| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA. |
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LEI Nº 3.053/97 CONCEDE REMISÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançados para o exercício de 1997 e, conceder isenção nos exercícios seguintes - de 1998 à 2000, sobre os imóveis descritos no Artigo 2º. Art. 2º - Estão isentos do pagamento do IPTU, os seguintes imóveis: I - da Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio: lote 256, quadra 44, setor 18 e lote 065, quadra 33, setor 16; II- de Josephina Felizarda de Queiroz: lote 106, quadra 14, setor 12, imóvel utilizado para funcionamento da Creche mantida pela Fundação dos Empregados da Santa Casa de Misericórdia; III- da Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações: lote 175, quadra 18, setor 21; IV- de espólio de Job Ferreira: lote 275, quadra 08, setor 15, imóvel utilizado para funcionamento da Casa de Triagem, entidade mantida pelo Grupo de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos. Art. 3º - A isenção de que trata o Artigo 1º só perdurará sobre os imóveis de propriedades de terceiros, enquanto estiverem sendo utilizados pelas entidades locatárias. Art. 4º - Em caso de alienação dos imóveis de propriedade das entidades beneficiadas, fica automaticamente cancelada a isenção de que trata a presente Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 01 de setembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal