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norma nº 3053/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3053 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaCONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 3.053/97
CONCEDE REMISÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E ISENTA DO
PAGAMENTO DO IPTU AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de créditos
tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançados para o exercício de
1997 e, conceder isenção nos exercícios seguintes - de 1998 à 2000, sobre os imóveis descritos
no Artigo 2º.
Art. 2º - Estão isentos do pagamento do IPTU, os seguintes imóveis:
I - da Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio: lote 256, quadra 44, setor 18 e lote
065, quadra 33, setor 16;
 II- de Josephina Felizarda de Queiroz: lote 106, quadra 14, setor 12, imóvel
utilizado para funcionamento da Creche mantida pela Fundação dos Empregados da Santa Casa
de Misericórdia;
 III- da Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações: lote 175, quadra 18, setor
21;
 IV- de espólio de Job Ferreira: lote 275, quadra 08, setor 15, imóvel utilizado para
funcionamento da Casa de Triagem, entidade mantida pelo Grupo de Apoio e Recuperação de
Dependentes Químicos.
 Art. 3º - A isenção de que trata o Artigo 1º só perdurará sobre os imóveis de
propriedades de terceiros, enquanto estiverem sendo utilizados pelas entidades locatárias. 
Art. 4º - Em caso de alienação dos imóveis de propriedade das entidades
beneficiadas, fica automaticamente cancelada a isenção de que trata a presente Lei. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 01 de setembro de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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