| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 1997 |
| Date | 1997-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 925 |
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LEI Nº 3.054/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Indústria e Comércio de Calçados Bianchi Ltda., inscrita no CGC/MF nº 86.520.459/0001-31, um lote de terreno, com área de 501,00 (quinhentos e um metros quadrados), caracterizado pelo lote nº 216, setor 20, quadra 13, no valor de avaliação de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 2º - O lote doado por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalacão de uma fábrica de calçados. Parágrafo Primeiro - A empresa donatária terá um prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo - Fica a donatária obrigada a edificar no mínimo 30% (trinta por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios e futuras ampliações. Parágrafo Terceiro - As despesas com escritura e registro correrão por conta da empresa da Indústria e Comércio de Calçados Bianchi Ltda. Parágrafo Quarto - Em caso de mudança das atividades da empresa, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a Indústria e Comércio de Calçados Bianchi Ltda. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica concedida dispensa de Concorrência à presente doação, dada a existência do interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para o município através da arrecadação de tributos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 10 de setembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal