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norma nº 3054/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3054 / 1997
Date 1997-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.054/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Indústria e Comércio de
Calçados Bianchi Ltda., inscrita no CGC/MF nº 86.520.459/0001-31, um lote de terreno, com
área de 501,00 (quinhentos e um metros quadrados), caracterizado pelo lote nº 216, setor 20,
quadra 13, no valor de avaliação de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º - O lote doado por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à
edificação do prédio para instalacão de uma fábrica de calçados.
 Parágrafo Primeiro - A empresa donatária terá um prazo de 06 (seis)meses,
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la,
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
Parágrafo Segundo - Fica a donatária obrigada a edificar no mínimo 30% (trinta
por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios e futuras
ampliações.
Parágrafo Terceiro - As despesas com escritura e registro correrão por conta da
empresa da Indústria e Comércio de Calçados Bianchi Ltda.
Parágrafo Quarto - Em caso de mudança das atividades da empresa, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será
aceito se a Indústria e Comércio de Calçados Bianchi Ltda. destinar o imóvel a outra atividade
produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica concedida dispensa de Concorrência à presente doação, dada a
existência do interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para
o município através da arrecadação de tributos. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 10 de setembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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