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norma nº 3055/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3055 / 1997
Date 1997-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.055/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao senhor Eduardo Antônio
Novaes, CPF 170.687.386-72, um lote de terreno, com área de 310,05 (trezentos e dez metros e
cinco décimetros quadrados), caracterizado pelo lote nº 169, setor 20, quadra 13, avaliado em
R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - O lote doado por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à
edificação do prédio para instalação de uma fábrica de barracas para “camping” e acessórios.
 Parágrafo Primeiro - A empresa donatária terá um prazo de 06 (seis)meses,
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la,
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
Parágrafo Segundo - Fica a donatária obrigada a edificar no mínimo 20% (vinte
por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios e futuras
ampliações.
Parágrafo Terceiro - As despesas com escritura e registro correrão por conta do
donatário.
Parágrafo Quarto - Em caso de mudança das atividades da empresa, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será
aceito se o senhor Eduardo Antônio Novaes destinar o imóvel a outra atividade produtiva e
geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica concedida dispensa de Concorrência à presente doação, dada a
existência do interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para
o município através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 10 de setembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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