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norma nº 3057/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3057 / 1997
Date 1997-09-10
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 39 DA LEI 1.210 DE 05.12.1972, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.057/97
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 39 DA LEI 1.210
DE 05.12.1972, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta,
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido no Artigo 39 da Lei 1.210 de 05/12/1972 que
Institui o Código de Posturas do Município de Patrocínio e dá outras providências, o Parágrafo 2º
com a seguinte Redação:
“Parágrafo 2º - O acondicionamento de pilhas e baterias deverá ser
efetuado em separado dos demais excedentes orgânicos e inorgânicos”.
Art. 2º - Fica renumerado para Parágrafo 1º o Parágrafo Único do referido
art. 39.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 10 de setembro de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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