| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 1997 |
| Date | 1997-09-10 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 39 DA LEI 1.210 DE 05.12.1972, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 928 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.057/97 ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 39 DA LEI 1.210 DE 05.12.1972, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido no Artigo 39 da Lei 1.210 de 05/12/1972 que Institui o Código de Posturas do Município de Patrocínio e dá outras providências, o Parágrafo 2º com a seguinte Redação: “Parágrafo 2º - O acondicionamento de pilhas e baterias deverá ser efetuado em separado dos demais excedentes orgânicos e inorgânicos”. Art. 2º - Fica renumerado para Parágrafo 1º o Parágrafo Único do referido art. 39. Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 10 de setembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal