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norma nº 3060/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3060 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS E INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR/96, ORIUNDOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A EMATER EM 17/01/94.
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LEI Nº 3.060/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO
DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS E INSCRITOS EM RESTOS
A PAGAR/96, ORIUNDOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A
EMATER EM 17/01/94. 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Emater-MG,
mensalmente, o valor de R$ 902,41 (novecentos e dois reais e quarenta e um centavos), no
período de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, oriundo de débitos não empenhados nos
meses de janeiro a abril de 1996.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Emater-MG,
mensalmente, o valor de R$ 1.266,43 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e
três centavos), no período de 24(vinte e quatro) meses consecutivos, oriundo de débitos já
inscritos em restos a pagar/96.
Art. 3º - Os valores mensais constantes nos Artigos 1º e 2º, no total de
R$2.168,84 (dois mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) serão
repassados à Emater-MG. na seguinte forma:
a) - 1º pagamento, no dia 11 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte,
no valor correspondente à R$ 722,91 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos).
b) - 2º pagamento, no dia 21 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, no
valor correspondente à R$ 722, 91 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos).
c) - 3º pagamento, no dia 30 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, no
valor correspondente à R$ 722,91 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos).
Art. 4º - Os recursos que custearão o débito não empenhado, constante do
Artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação:
03 - Administração e Planejamento
0307 - Administração
0307021 - Administração Geral
0307021.2.002000 - Manutenção da Unidade
4192 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de setembro de 1997.
 
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em Exercício

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