| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS E INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR/96, ORIUNDOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A EMATER EM 17/01/94. |
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LEI Nº 3.060/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS E INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR/96, ORIUNDOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A EMATER EM 17/01/94. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Emater-MG, mensalmente, o valor de R$ 902,41 (novecentos e dois reais e quarenta e um centavos), no período de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, oriundo de débitos não empenhados nos meses de janeiro a abril de 1996. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Emater-MG, mensalmente, o valor de R$ 1.266,43 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), no período de 24(vinte e quatro) meses consecutivos, oriundo de débitos já inscritos em restos a pagar/96. Art. 3º - Os valores mensais constantes nos Artigos 1º e 2º, no total de R$2.168,84 (dois mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) serão repassados à Emater-MG. na seguinte forma: a) - 1º pagamento, no dia 11 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, no valor correspondente à R$ 722,91 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos). b) - 2º pagamento, no dia 21 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, no valor correspondente à R$ 722, 91 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos). c) - 3º pagamento, no dia 30 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, no valor correspondente à R$ 722,91 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos). Art. 4º - Os recursos que custearão o débito não empenhado, constante do Artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação: 03 - Administração e Planejamento 0307 - Administração 0307021 - Administração Geral 0307021.2.002000 - Manutenção da Unidade 4192 - Despesas de Exercícios Anteriores Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de setembro de 1997. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em Exercício