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norma nº 3062/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3062 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaAUTORIZA DESCONTO E PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO.
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LEI Nº 3.062/97
AUTORIZA DESCONTO E PARCELAMENTO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 20%
(vinte por cento) para pagamento à vista dos créditos tributários em atraso, cujos valores originais
estão acima de R$50,01 (cinqüenta reais e um centavo).
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, poderão fazê￾lo em até 06 (seis) cotas mensais de igual valor, sem qualquer acréscimo ou desconto, devendo
quitar a primeira cota no ato da opção pelo pagamento parcelado, vencendo as seguintes a partir do
30º dia do primeiro pagamento.
Parágrafo Único - Ocorrendo atraso superior a 35 (trinta e cinco) dias no
pagamento de qualquer parcela, automaticamente o contribuinte perderá o direito aos benefícios
desta Lei, ficando a municipalidade no direito de exigir o pagamento integral do débito, deduzida a
parte porventura paga.
Art. 3º - O recebimento dos créditos tributários já em execução, serão
beneficiados pela presente Lei, ficando por conta do contribuinte as custas judiciais dos referidos
processos.
Art. 4º - Os contribuintes que fizeram opção para pagamento parcelado dos seus
débitos, beneficiados pela Lei 3.041/97, poderão procurar a Secretaria Municipal de Fazenda e
solicitar a redivisão das parcelas à vencer, desde que o total do parcelamento não ultrapasse as seis
(6) parcelas, conforme previsto no Artigo 2º da presente Lei.
Art. 5º - Os contribuintes que estiverem em débito com o município e que serão
atingidos pela presente Lei, terão um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, para
procurarem a Secretaria Municipal de Fazenda e requerer os benefícios a que têm direito.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 02 de outubro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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