| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA DESCONTO E PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. |
| native_id | 933 |
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LEI Nº 3.062/97 AUTORIZA DESCONTO E PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista dos créditos tributários em atraso, cujos valores originais estão acima de R$50,01 (cinqüenta reais e um centavo). Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, poderão fazêlo em até 06 (seis) cotas mensais de igual valor, sem qualquer acréscimo ou desconto, devendo quitar a primeira cota no ato da opção pelo pagamento parcelado, vencendo as seguintes a partir do 30º dia do primeiro pagamento. Parágrafo Único - Ocorrendo atraso superior a 35 (trinta e cinco) dias no pagamento de qualquer parcela, automaticamente o contribuinte perderá o direito aos benefícios desta Lei, ficando a municipalidade no direito de exigir o pagamento integral do débito, deduzida a parte porventura paga. Art. 3º - O recebimento dos créditos tributários já em execução, serão beneficiados pela presente Lei, ficando por conta do contribuinte as custas judiciais dos referidos processos. Art. 4º - Os contribuintes que fizeram opção para pagamento parcelado dos seus débitos, beneficiados pela Lei 3.041/97, poderão procurar a Secretaria Municipal de Fazenda e solicitar a redivisão das parcelas à vencer, desde que o total do parcelamento não ultrapasse as seis (6) parcelas, conforme previsto no Artigo 2º da presente Lei. Art. 5º - Os contribuintes que estiverem em débito com o município e que serão atingidos pela presente Lei, terão um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, para procurarem a Secretaria Municipal de Fazenda e requerer os benefícios a que têm direito. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 02 de outubro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal