| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR ÁREA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. |
| native_id | 936 |
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LEI Nº 3.065/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR ÁREA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Patrocínio-Mg, autorizado a indenizar, por desapropriação indireta, até o valor de Avaliação, o imóvel descrito abaixo de propriedade de “José Nunes dos Reis”: “Duas faixas de terreno, sendo uma com 501,55m2, utilizada para abertura da Rua Alírio de Melo, (trecho entre Rua Adélio Furtado de Oliveira e Av. Gal. Astolfo Ferreira Mendes); outra com área de 3.003,70m2 utilizada para abertura da Rua Adélio Furtado de Oliveira (trecho entre Rua Alírio de Melo e Av. Gal Astolfo Ferreira Mendes), no bairro Morada do Sol, nesta cidade de Patrocínio-MG, sendo as duas faixas avaliadas por R$13.574,00 (treze mil, quinhentos e setenta e quatro reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 02 de outubro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal