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norma nº 3065/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3065 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR ÁREA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
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LEI Nº 3.065/97
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR
ÁREA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Patrocínio-Mg, autorizado a
indenizar, por desapropriação indireta, até o valor de Avaliação, o imóvel descrito
abaixo de propriedade de “José Nunes dos Reis”:
“Duas faixas de terreno, sendo uma com 501,55m2,
utilizada para abertura da Rua Alírio de Melo, (trecho entre Rua Adélio Furtado
de Oliveira e Av. Gal. Astolfo Ferreira Mendes); outra com área de 3.003,70m2
utilizada para abertura da Rua Adélio Furtado de Oliveira (trecho entre Rua Alírio
de Melo e Av. Gal Astolfo Ferreira Mendes), no bairro Morada do Sol, nesta
cidade de Patrocínio-MG, sendo as duas faixas avaliadas por R$13.574,00 (treze
mil, quinhentos e setenta e quatro reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 02 de outubro de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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