| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | DESAFETA ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 938 |
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LEI Nº 3.067/97 DESAFETA ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público uma área de terreno medindo 1.610m2 (hum mil, seiscentos e dez metros quadrados), situada na Praça do Rosário, no bairro Marciano Brandão, nesta cidade de Patrocínio. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo 1º à Paróquia Nossa Senhora do Patrocínio e destina-se à construção de instalações com finalidades comunitárias e beneficentes. Art. 3º - A Paróquia terá um prazo de um (01) ano para dar início à construção e de três (3) anos para a sua conclusão. Art. 4º - Na escritura a ser formalizada entre as partes deverá constar cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade sobre o imóvel doado. Parágrafo Único - As despesas com a escrituração do imóvel correrão à conta da entidade donatária. Art. 5º - Nos termos do Artigo 91, Parágrafo Primeiro, Alínea A, da Lei Orgânica Municipal fica a presente doação dispensada do processo licitatório, justificado o relevante interesse público, tendo em vista as finalidades comunitárias e beneficentes que a construção no imóvel ora doado propiciará. Art. 6º - O imóvel acima descrito não poderá ter outra destinação a não ser a constante do Artigo 2º e, o não cumprimento de qualquer cláusula desta Lei ensejará na reversão do terreno ao patrimônio municipal, não ficando o município obrigado a promover qualquer indenização por benefeitorias nele edificadas. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 13 de outubro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal