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norma nº 3067/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3067 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaDESAFETA ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 3.067/97
DESAFETA ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA
DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes aprova e o Prefeito sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público uma área de terreno medindo 1.610m2 (hum
mil, seiscentos e dez metros quadrados), situada na Praça do Rosário, no bairro Marciano
Brandão, nesta cidade de Patrocínio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo 1º à Paróquia
Nossa Senhora do Patrocínio e destina-se à construção de instalações com finalidades
comunitárias e beneficentes.
Art. 3º - A Paróquia terá um prazo de um (01) ano para dar início à construção e de três
(3) anos para a sua conclusão.
Art. 4º - Na escritura a ser formalizada entre as partes deverá constar cláusula de
inalienabilidade e impenhorabilidade sobre o imóvel doado.
Parágrafo Único - As despesas com a escrituração do imóvel correrão à conta da entidade
donatária.
Art. 5º - Nos termos do Artigo 91, Parágrafo Primeiro, Alínea A, da Lei Orgânica
Municipal fica a presente doação dispensada do processo licitatório, justificado o relevante
interesse público, tendo em vista as finalidades comunitárias e beneficentes que a construção no
imóvel ora doado propiciará. 
Art. 6º - O imóvel acima descrito não poderá ter outra destinação a não ser a constante do
Artigo 2º e, o não cumprimento de qualquer cláusula desta Lei ensejará na reversão do terreno ao
patrimônio municipal, não ficando o município obrigado a promover qualquer indenização por
benefeitorias nele edificadas.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Patrocínio-MG., 13 de outubro de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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