| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 1997 |
| Date | 1997-10-28 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS 2.924/96 E 3.011/97, AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ENTIDADE QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.069/97 REVOGA AS LEIS 2.924/96 E 3.011/97, AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ENTIDADE QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogadas as Leis 2.924/96 e 3.011/97. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa da Amizade do Rotary Club de Patrocínio Brumado dos Pavões os lotes nºs 800, 820, 840 e 928, da quadra 30, do setor 26, da planta cadastral da cidade de Patrocínio, cuja a avaliação fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º - Os lotes doados destinam-se exclusivamente à construção da sede da entidade, com adaptações próprias para atendimento de cunho social, assistencial e comunitário. Art. 4º - A entidade donatária terá um prazo de seis (6) meses para iniciar a construção e de quatro (4) anos para concluí-la. Art. 5º - Na escritura de doação deverá constar cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Parágrafo Único - As despesas com a escrituração do imóvel correrão à conta da entidade donatária. Art. 6º - Nos termos do Artigo 91, Inciso I, alínea A, fica a presente doação dispensada de licitação, tendo em vista o interesse público justificado, pelo cunho social e comunitário que a sede da entidade e dependências proporcionarão. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 28 de outubro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal