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norma nº 3070/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3070 / 1997
Date 1997-10-28
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ENTIDADE QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.070/97
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ENTIDADE QUE 
MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Igreja Evangélica
Assembléia de Deus - Campo de Uberaba, Direito Real de Uso de um terreno com área de
301,84m2, constituído do lote 1087, da quadra 38, do setor 21, cuja avaliação fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - A presente concessão independe de licitação, nos termos do
Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno
destinado às atividades da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Campo de Uberaba,
considerado de relevante interesse público, justificado pelo trabalho comunitário e assistencial
que será prestado pela entidade.
Art. 2º - A entidade concessionária terá um prazo de 06 (seis)meses, contados
da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena
de nulidade do ato, com a conseqüente reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias.
Art. 3º - A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º - Em caso de paralisação das atividades descritas no Artigo 1º,
Parágrafo Único da presente Lei, o terreno reverterá ao patrimônio municipal, não tendo a
entidade concessionária qualquer direito à indenização.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 28 de outubro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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