| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 1997 |
| Date | 1997-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 942 |
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LEI 3.071/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Rondes Machado uma área constituída de 6,76,88ha. (seis hectares, setenta e seis ares e oitenta e oito centiares) de terras, localizada na Fazenda Salitre, distrito de Salitre de Minas, neste município de Patrocínio. Parágrafo Único - O valor da aquisição será à base de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por hectare, totalizando R$27.075,20 (vinte e sete mil e setenta e cinco reais e vinte centavos) que serão pagos em cinco (5) parcelas mensais e iguais, vencendo a primeira no prazo de trinta (30) dias contados da sanção da presente Lei, ocasião em que será outorgada a escritura do imóvel. Art. 2º - A presente aquisição fica dispensada de licitação, por ser o imóvel descrito no Artigo 1º, o único que convém ao município. Art. 3º - As despesas com a escritura e o registro serão suportadas pela municipalidade. Art. 4º - A construção da cerca de divisa do imóvel será de responsabilidade da municipalidade. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 28 de outubro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal