| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 1997 |
| Date | 1997-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE PATROCÍNIO -MG - COMBEM. |
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LEI 3072/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE PATROCÍNIO -MG - COMBEM. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com COMBEM, no valor de até R$400,00 (quatrocentos reais) mensais. Art. 2º - O presente Convênio tem por finalidade a concessão de menores matriculados no COMBEM, para prestação de serviços ao Município, conforme disposição estatutária daquela entidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 28 - Secretaria Municipal de Ação Social 1581486 - Assistência Social Geral 15814862.009000 - Subvenção a entidades do Município 3231.00.000 - Subvenções Sociais e dos orçamentos dos outros anos Art. 4º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 1849 de 22/12/85, que autoriza o Município a subvencionar o Conselho Municipal do Bem Estar do Menor de Patrocínio-MG - COMBEM. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 31 de outubro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal