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norma nº 3072/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3072 / 1997
Date 1997-10-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE PATROCÍNIO -MG - COMBEM.
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LEI 3072/97
 AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM
 O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR
 DE PATROCÍNIO -MG - COMBEM.
 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com COMBEM,
no valor de até R$400,00 (quatrocentos reais) mensais. 
 Art. 2º - O presente Convênio tem por finalidade a concessão de menores
matriculados no COMBEM, para prestação de serviços ao Município, conforme disposição estatutária
daquela entidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
28 - Secretaria Municipal de Ação Social
1581486 - Assistência Social Geral
15814862.009000 - Subvenção a entidades do Município
3231.00.000 - Subvenções Sociais e dos orçamentos dos outros anos
 Art. 4º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 1849 de 22/12/85, que
autoriza o Município a subvencionar o Conselho Municipal do Bem Estar do Menor de
Patrocínio-MG - COMBEM. 
 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 31 de outubro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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