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norma nº 3073/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3073 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CHAPADÃO DE FERRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.073/97
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
CHAPADÃO DE FERRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Chapadão de Ferro, os lotes nºs 025 e 184, da quadra 09,
do setor 44, da planta cadastral do povoado de Chapadão de Ferro, cuja avaliação fica fazendo
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Os lotes doados destinam-se exclusivamente à construção da sede do
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Chapadão de Ferro, com adaptações próprias para
atendimento de cunho social e comunitário.
Art. 3º - A entidade donatária terá um prazo de seis (6) meses para iniciar a
construção e de quatro (4) anos para concluí-la.
Art. 4º - Na escritura de doação deverá constar cláusula de inalienabilidade e
impenhorabilidade.
Parágrafo Único - As despesas com a escrituração do imóvel correrão à conta da
entidade donatária.
Art. 5º - Nos termos do Artigo 91, Inciso I, alínea A, fica a presente doação
dispensada de licitação, tendo em vista o interesse público justificado, pelo cunho social e
comunitário que a sede da entidade proporcionará.
Art. 6º - Em caso de extinção da entidade donatária, o imóvel e eventuais
benfeitorias reverterão ao patrimônio público.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 06 de novembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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