| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CHAPADÃO DE FERRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.073/97 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CHAPADÃO DE FERRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Chapadão de Ferro, os lotes nºs 025 e 184, da quadra 09, do setor 44, da planta cadastral do povoado de Chapadão de Ferro, cuja avaliação fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Os lotes doados destinam-se exclusivamente à construção da sede do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Chapadão de Ferro, com adaptações próprias para atendimento de cunho social e comunitário. Art. 3º - A entidade donatária terá um prazo de seis (6) meses para iniciar a construção e de quatro (4) anos para concluí-la. Art. 4º - Na escritura de doação deverá constar cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Parágrafo Único - As despesas com a escrituração do imóvel correrão à conta da entidade donatária. Art. 5º - Nos termos do Artigo 91, Inciso I, alínea A, fica a presente doação dispensada de licitação, tendo em vista o interesse público justificado, pelo cunho social e comunitário que a sede da entidade proporcionará. Art. 6º - Em caso de extinção da entidade donatária, o imóvel e eventuais benfeitorias reverterão ao patrimônio público. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 06 de novembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal