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norma nº 3076/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3076 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaAUTORIZA A REDUÇÃO OU A DISPENSA DE MULTA RELATIVA AO ISSQN DEVIDO EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA RODOVIA PATROCÍNIO- PERDIZES, ESTRADAS VICINAIS, PONTES E ASFALTAMENTO DA AVENIDA FARIA PEREIRA.
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 LEI 3076/97
AUTORIZA A REDUÇÃO OU A DISPENSA DE MULTA RELATIVA
AO ISSQN DEVIDO EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA RODOVIA PATROCÍNIO￾PERDIZES, ESTRADAS VICINAIS, PONTES E ASFALTAMENTO
DA AVENIDA FARIA PEREIRA.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar acordo, concedendo
redução parcial ou a dispensa total da multa relativa ao ISSQN devido por pessoas jurídicas
prestadoras de serviços no Município, relativos à construção da Rodovia Patrocínio-Perdizes,
estradas vicinais, pontes e asfaltamento da Av. Faria Pereira.
Art. 2º - A dispensa parcial ou total da penalidade terá como base os valores
apurados em Auto de Infração relativos ao imposto, à atualização monetária, juros e multa.
Art. 3º - A outorga ora concedida visa beneficiar o contribuinte que se dispuser a
recolher o tributo nas seguintes condições:
I – Pagamento integral do imposto e dos juros, com dispensa de até 100% da
multa;
II – pagamento em até 04 (quatro) parcelas fixas, mensais e consecutivas, a partir
da data de celebração da confissão de dívida pela empresa.
Art. 4º - A extinção da penalidade se dará sempre em via despacho, no processo,
assinado pelo Prefeito ou Secretário da Fazenda, contendo o fundamento do ato, inclusive essa Lei
e o respectivo pagamento.
Art. 5º - O valor acordado para extinção do crédito tributário e contido no
despacho acima referido, uma vez recolhido aos cofres do Município, terá fé, com plena, geral e
irrevogável quitação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 06 de novembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
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