| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A REDUÇÃO OU A DISPENSA DE MULTA RELATIVA AO ISSQN DEVIDO EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA RODOVIA PATROCÍNIO- PERDIZES, ESTRADAS VICINAIS, PONTES E ASFALTAMENTO DA AVENIDA FARIA PEREIRA. |
| native_id | 947 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI 3076/97 AUTORIZA A REDUÇÃO OU A DISPENSA DE MULTA RELATIVA AO ISSQN DEVIDO EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA RODOVIA PATROCÍNIOPERDIZES, ESTRADAS VICINAIS, PONTES E ASFALTAMENTO DA AVENIDA FARIA PEREIRA. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar acordo, concedendo redução parcial ou a dispensa total da multa relativa ao ISSQN devido por pessoas jurídicas prestadoras de serviços no Município, relativos à construção da Rodovia Patrocínio-Perdizes, estradas vicinais, pontes e asfaltamento da Av. Faria Pereira. Art. 2º - A dispensa parcial ou total da penalidade terá como base os valores apurados em Auto de Infração relativos ao imposto, à atualização monetária, juros e multa. Art. 3º - A outorga ora concedida visa beneficiar o contribuinte que se dispuser a recolher o tributo nas seguintes condições: I – Pagamento integral do imposto e dos juros, com dispensa de até 100% da multa; II – pagamento em até 04 (quatro) parcelas fixas, mensais e consecutivas, a partir da data de celebração da confissão de dívida pela empresa. Art. 4º - A extinção da penalidade se dará sempre em via despacho, no processo, assinado pelo Prefeito ou Secretário da Fazenda, contendo o fundamento do ato, inclusive essa Lei e o respectivo pagamento. Art. 5º - O valor acordado para extinção do crédito tributário e contido no despacho acima referido, uma vez recolhido aos cofres do Município, terá fé, com plena, geral e irrevogável quitação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 06 de novembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal 1 1