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norma nº 3079/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3079 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaCRIA O PROGRAMA “QUADRA DE ESPORTES COMUNIDADE FELIZ” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 3.079/97
 
CRIA O PROGRAMA “QUADRA DE ESPORTES
COMUNIDADE FELIZ” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “Quadra de Esportes Comunidade Feliz”, que
incentiva a disseminação de práticas desportivas no Município de Patrocínio.
Parágrafo Único – O mencionado programa será executado pela Secretaria Municipal
de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 2º - Dentre os objetivos básicos do mesmo estão: possibilitar que a comunidade
organizada, através de associações, creches, centros comunitários, entre outros, reivindiquem
ao Governo Municipal áreas públicas para construção, em parceria com a Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, de quadras de esportes, e a disseminação do esporte.
Art. 3º- O governo municipal poderá, mediante prévia autorização legislativa, desafetar
as áreas necessárias e firmar contrato de concessão de uso com os possíveis parceiros.
Parágrafo Primeiro - Os processos para elaboração do contrato de parceria, para
desafetação e para concessão de uso, poderão ser simplificados.
Parágrafo Segundo – A simplificação de que se trata o parágrafo primeiro, será
regulamentada através de Decreto.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo receberá a solicitação
dos moradores e fará a demarcação da área e demais procedimentos para a viabilização do
projeto de construção da quadra esportiva reivindicada.
Art. 5º - Os interessados terão o prazo de 180 dias para iniciar a obra e 360 dias para
conclusão da mesma após a liberação da área solicitada através da Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 6º - A administração e manutenção da quadra de esportes construída ficará sob a
responsabilidade da Entidade requerente e deverá constar, de forma detalhada, no contrato de
parceria.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento 
 Prefeito Municipal

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