| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA “QUADRA DE ESPORTES COMUNIDADE FELIZ” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 3.079/97 CRIA O PROGRAMA “QUADRA DE ESPORTES COMUNIDADE FELIZ” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa “Quadra de Esportes Comunidade Feliz”, que incentiva a disseminação de práticas desportivas no Município de Patrocínio. Parágrafo Único – O mencionado programa será executado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. Art. 2º - Dentre os objetivos básicos do mesmo estão: possibilitar que a comunidade organizada, através de associações, creches, centros comunitários, entre outros, reivindiquem ao Governo Municipal áreas públicas para construção, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, de quadras de esportes, e a disseminação do esporte. Art. 3º- O governo municipal poderá, mediante prévia autorização legislativa, desafetar as áreas necessárias e firmar contrato de concessão de uso com os possíveis parceiros. Parágrafo Primeiro - Os processos para elaboração do contrato de parceria, para desafetação e para concessão de uso, poderão ser simplificados. Parágrafo Segundo – A simplificação de que se trata o parágrafo primeiro, será regulamentada através de Decreto. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo receberá a solicitação dos moradores e fará a demarcação da área e demais procedimentos para a viabilização do projeto de construção da quadra esportiva reivindicada. Art. 5º - Os interessados terão o prazo de 180 dias para iniciar a obra e 360 dias para conclusão da mesma após a liberação da área solicitada através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. Art. 6º - A administração e manutenção da quadra de esportes construída ficará sob a responsabilidade da Entidade requerente e deverá constar, de forma detalhada, no contrato de parceria. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal