| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 953 |
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LEI Nº 3.082/97 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, decreta , eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, que tem como principais objetivos: I - Orientar e promover o turismo no Município; II - Elaborar e executar o Plano Diretor do Turismo; III - Estudar a criação de um Fundo Municipal de Desenvolvimento de Turismo. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será composto de 15 (quinze) membros, a saber: I - Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo; II - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; III - Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; IV - Um representante da Casa da Cultura “Odair de Oliveira”; V - Três (3) convidados especiais com notório saber sobre Patrocínio; VI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VII - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio – ACIP; VIII- Um representante da Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio –ACARPA; IX - Um representante da Fundação Educacional e Comunitária de Patrocínio; X - Um representante dos Lions Clube de Patrocínio; XI - Um representante dos Rotarys Clubs e Casas da Amizade de Patrocínio; XII - Um representante das Lojas Maçônicas de Patrocínio; XIII- Um representante da Associação Patrocinense de Imprensa. Parágrafo Único – Os representantes relacionados nos ítens de VII à XIII serão indicados em lista tríplice pelas respectivas entidades, cabendo ao Prefeito Municipal a escolha de um que comporá o COMTUR. Art 3º - Os membros nomeados não perceberão qualquer remuneração pelos serviços prestados ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de quatro (4) anos, quando então, por solicitação do Poder Executivo as entidades constantes dos ítens de VII à XIII indicarão seus representantes através de lista tríplice. Art. 5º - No prazo de trinta (30) dias após a nomeação oficial dos membros do COMTUR, deverá ser elaborado o seu Regimento Interno, o qual será submetido à apreciação do Prefeito Municipal para aprovação. Art. 6º - Internamente o COMTUR escolherá uma Diretoria Executiva que será composta de um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário. Parágrafo Único – O Presidente do COMTUR será sempre o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. Art. 7º - Para manutenção das atividades do COMTUR será utilizada a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocinio- MG., 17 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal