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norma nº 3082/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3082 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.082/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, decreta , eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, que tem como
principais objetivos:
 I - Orientar e promover o turismo no Município;
II - Elaborar e executar o Plano Diretor do Turismo;
III - Estudar a criação de um Fundo Municipal de Desenvolvimento de Turismo.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será composto de 15
(quinze) membros, a saber:
I - Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
IV - Um representante da Casa da Cultura “Odair de Oliveira”;
V - Três (3) convidados especiais com notório saber sobre Patrocínio;
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
VII - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio – ACIP;
VIII- Um representante da Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio –ACARPA;
IX - Um representante da Fundação Educacional e Comunitária de Patrocínio;
X - Um representante dos Lions Clube de Patrocínio;
XI - Um representante dos Rotarys Clubs e Casas da Amizade de Patrocínio;
XII - Um representante das Lojas Maçônicas de Patrocínio;
XIII- Um representante da Associação Patrocinense de Imprensa.
Parágrafo Único – Os representantes relacionados nos ítens de VII à XIII serão
indicados em lista tríplice pelas respectivas entidades, cabendo ao Prefeito Municipal a escolha
de um que comporá o COMTUR. 
Art 3º - Os membros nomeados não perceberão qualquer remuneração pelos
serviços prestados ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será de quatro (4) anos, quando
então, por solicitação do Poder Executivo as entidades constantes dos ítens de VII à XIII
indicarão seus representantes através de lista tríplice.
Art. 5º - No prazo de trinta (30) dias após a nomeação oficial dos membros do
COMTUR, deverá ser elaborado o seu Regimento Interno, o qual será submetido à apreciação do
Prefeito Municipal para aprovação. 
Art. 6º - Internamente o COMTUR escolherá uma Diretoria Executiva que será
composta de um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Parágrafo Único – O Presidente do COMTUR será sempre o Secretário Municipal
de Esportes, Lazer e Turismo. 
Art. 7º - Para manutenção das atividades do COMTUR será utilizada a estrutura
da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Patrocinio- MG., 17 de dezembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal 

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