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norma nº 3083/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3083 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.083/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Comercial
Calçados Ltda., inscrita no CGC/MF nº 00.814.925/0001-76, um lote de terreno, com área de
370,80m2 (trezentos e setenta vírgula oitenta metros quadrados), caracterizado pelo nº 226, setor
20, quadra 13, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme Laudo de
Avaliação nº 909 que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote doado por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à
edificação do prédio para instalação da fábrica de calçados da firma Comercial Calçados Ltda.
 Parágrafo Primeiro - A firma Comercial Calçados Ltda. terá um prazo de 06
(seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos
para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
Parágrafo Segundo - Fica a donatária obrigada a edificar no mínimo 30% (trinta
por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios, garagens e
ampliações futuras.
Parágrafo Terceiro - As despesas com escritura e registro correrão por conta da
firma Comercial Calçados Ltda.
Parágrafo Quarto - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só
será aceito se a firma Comercial Calçados Ltda. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e
geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, dada a existência
de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres
municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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