| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 955 |
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LEI Nº 3.084/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Calçados Perfecta Ltda., inscrita no CGC/MF nº 19.203.637/0001-03, um lote de terreno, com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), caracterizado pelo lote nº 159, setor 20, quadra 13, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 909, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote doado por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação da fábrica de calçados da firma Calçados Perfecta Ltda. Parágrafo Primeiro - A firma donatária terá um prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo - Fica a donatária obrigada a edificar no mínimo 30% (trinta por cento) da área total do terreno doado, ficando o restante reservado para pátios, garagens e ampliações futuras. Parágrafo Terceiro - As despesas com escritura e registro correrão por conta da firma Calçados Perfecta Ltda. Parágrafo Quarto - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma Calçados Perfecta Ltda. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal