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norma nº 3086/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3086 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
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LEI Nº 3.086/97
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O
EXERCÍCIO DE 1998.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Patrocínio, abrangendo a
Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa as despesas para o exercício fiscal de 1998
em R$36.664.000,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil reais),
discriminados nos anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo o seguinte
desdobramento:
I – RECEITA DA AMINISTRAÇÃO DIRETA:
A – Receitas Correntes:
Receita Tributária...................................... R$ 8.122.500,00
Receita de Contribuições........................... R$ 285.000,00
Receita Patrimonial.................................... R$ 43.500,00
Receitas de Serviços.................................. R$ 160.000,00
Transferências Correntes........................... R$ 16.423.000,00
Outras Receitas Correntes......................... R$ 1.549.000,00
B – Receitas de Capital:
Operações de Crédito................................ R$ 2.947.000,00
Alienações de Bens.................................... R$ 200.000,00
Transferências de Capital........................... R$ 400.000,00
TOTAL DAS RECEITAS..................... R$ 30.130.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
A – Daepa:
Recursos Próprios..................................... R$ 4.164.000,00
Soma......................................................... R$ 4.164.000,00
B – Ipsem:
Recursos Próprios..................................... R$ 2.350.000,00
Soma......................................................... R$ 2.350.000,00
TOTAL GERAL................................... R$ 36.644.000,00
Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a
discriminação constantes dos quadros Programas de Trabalho e Natureza das Despesas,
integrantes da presente lei e as Autarquias em seus respectivos orçamentos, aprovados através de
Decreto, pelo Executivo Municipal.
I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- LEGISLATIVA................................................................................. R$ 1.810.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 4.519.000,00
04- AGRICULTURA............................................................................... R$ 385.000,00
05- COMUNICAÇÕES............................................................................ R$ 35.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA............................................................... R$ 7.598.000,00
09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.............................................. R$ 191.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO......................................................... R$ 3.124.000,00
11- INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS......................................... R$ 757.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 6.002.000,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 2.719.000,00
16- TRANSPORTE.................................................................................. R$ 2.990.000,00
SOMA DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................. R$ 30.130.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DAEPA
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 1.824.800,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 2.297.200,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 42.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 4.164.000,00
IPSEM
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 2.350.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 2.350.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 36.644.000,00
II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO:
01- CORPO LEGISLATIVO................................................................... R$ 1.810.000,00
PODER EXECUTIVO:
0201- Gabinete do Prefeito e Dependências................................................ R$ 603.000,00
0301- Procuradoria e Consultoria Jurídica.................................................. R$ 240.000,00
0401- Secretaria Municipal de Administração............................................. R$ 2.501.000,00
0501- Secretaria Municipal de Fazenda...................................................... R$ 650.000,00
0601- Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................... R$ 2.228.000,00
0602- Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental...
R$ 5.005.000,00
0701- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................... R$ 260.000,00
0702- Fundo Municipal de Saúde............................................................... R$ 4.672.000,00
0801- Secretaria Municipal de Obras Públicas ........................................... R$ 7.160.000,00
0901- Secretaria Municipal de Ação Social................................................ R$ 355.000,00
0902- Fundo Municipal de Ação Social...................................................... R$ 2.194.000,00
1001- Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente.......................
R$ 600.000,00
1101- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.......................... R$ 442.000,00
1201- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico...................... R$ 250.000,00
1301- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento........
R$ 400.000,00
1401- Encargos Gerais do Município......................................................... R$ 760.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA............................................. R$ 30.130.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – DAEPA.......................... R$ 4.164.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM...................... R$ 2.350.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................................ R$ 6.514.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 36.644.000,00
Art. 4º - Os Orçamentos das despesas dos órgãos da Administração Indireta
poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor, mediante expressa autorização legislativa;
III – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor,
mediante expressa autorização legislativa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor a 1º de Janeiro de 1998.
Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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