| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | REFORMULA O CARGO DE FISCAL DE TRANSPORTE NO QUADRO SETORIAL DA ADMINISTRAÇÃO E ALTERA OS ANEXOS II E VI DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 61/2009 E 96/2011. |
| native_id | 96 |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 13 DE MAIO DE 2014. REFORMULA O CARGO DE FISCAL DE TRANSPORTE NO QUADRO SETORIAL DA ADMINISTRAÇÃO E ALTERA OS ANEXOS II E VI DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 61/2009 E 96/2011. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica reformulado o cargo de Fiscal de Transporte Urbano, passando a ser classificado como Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano, pertencente ao Quadro Setorial da Administração, com vencimento inicial no nível V – Padrão 01 da tabela de níveis. Parágrafo único – Ficam criadas 11 (onze) vagas para o cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano, passando de 04 (quatro) vagas atuais para 15 (quinze) vagas no Quadro Setorial da Administração. Art. 2º - Os Anexos II e VI da Lei Complementar n.º 61/2009, de 1º de outubro de 2009 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações dos Anexos I e II desta lei. Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo celebrar contratação temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Municipal n.º 4.450/2011, com prazo de duração pelo período necessário à realização de concurso para provimento dos cargos efetivos. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de maio de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2 ANEXO I QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA ESPECIAL 29 Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Q. S. da Administração 15 V Efetivo 40,0 horas semanais ANEXO II 3 QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE 29 Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Q. S. da Administra ção Averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, em colaboração com a autoridade policial; Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados em relação ao trânsito; Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e do Código de Trânsito Brasileiro; Fiscalizar, orientar, educar, monitorar o trânsito, aplicar medidas administrativas de trânsito; Fiscalizar o estacionamento rotativo, utilizando-se de métodos manuais ou eletrônicos; Promover o monitoramento do tráfego de veículos e participar de estudos e operações especiais; Respeitar o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às vias no âmbito de circunscrição e competência do Município; Fiscalizar os serviços de transportes coletivos; Executar o controle de trânsito de veículos; Fazer vistorias; Conferir os sistemas de sinalização propondo as melhorias e adequações necessárias; Fazer levantamento de dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes e suas causas; Promover, junto ao superior hierárquico, diretrizes de policiamento ostensivo de trânsito; Autuar e aplicar medidas administrativas de modo a coibir irregularidades do trânsito, notificando seus infratores; Exercer outras atividades de natureza fiscalizadora que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente; Formação Escolar: ensino médio completo e conhecimento básico de Informática 4 Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Exercer o Poder de Polícia de transporte e trânsito, detendo todas as prerrogativas inerentes ao servidor público e à fé pública no exercício de sua função; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, multas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, utilizando-se de meios manuais ou eletrônicos, presenciais ou remotos, por sistema de monitoramento, bem como as estabelecidas por convênio de cooperação mútua, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; Fiscalizar, operar, autuar e aplicar as medias administrativas cabíveis por descumprimento das regras do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, seja por mecanismos presenciais ou remotos, manuais ou eletrônicos, adotados pela Administração de Trânsito; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito e ou CONTRAN; Planejar e implantar medidas para 5 redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; Vistoriar e fiscalizar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal bem como veículos que necessitem de autorização municipal para realizar transporte público/privado nas vias do município; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; Possuir disponibilidade para trabalho em escalas com diversos turnos de trabalho, inclusive aos finais de semana; Ser habilitado com CNH – Carteira Nacional de Habilitação na categoria AB para compor equipes estáticas ou volantes de monitoramento e fiscalização de trânsito.