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norma nº 120/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaREFORMULA O CARGO DE FISCAL DE TRANSPORTE NO QUADRO SETORIAL DA ADMINISTRAÇÃO E ALTERA OS ANEXOS II E VI DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 61/2009 E 96/2011.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 13 DE MAIO DE 2014.
REFORMULA O CARGO DE FISCAL DE
TRANSPORTE NO QUADRO SETORIAL DA
ADMINISTRAÇÃO E ALTERA OS ANEXOS II E VI
DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 61/2009 E
96/2011. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica reformulado o cargo de Fiscal de Transporte Urbano,
passando a ser classificado como Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano, pertencente ao
Quadro Setorial da Administração, com vencimento inicial no nível V – Padrão 01 da
tabela de níveis.
Parágrafo único – Ficam criadas 11 (onze) vagas para o cargo de Fiscal de
Transporte e Trânsito Urbano, passando de 04 (quatro) vagas atuais para 15 (quinze)
vagas no Quadro Setorial da Administração.
Art. 2º - Os Anexos II e VI da Lei Complementar n.º 61/2009, de 1º de
outubro de 2009 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações dos Anexos I e II
desta lei.
Art. 3º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo celebrar contratação
temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Municipal n.º 4.450/2011,
com prazo de duração pelo período necessário à realização de concurso para provimento
dos cargos efetivos.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 13 de maio de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QT. CLASSE DE
CARGO
QUADRO
SETORIAL
Nº
CARGOS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA
ESPECIAL
29 Fiscal de Transporte
e Trânsito Urbano
Q. S. da
Administração 15 V Efetivo 40,0 horas
semanais
ANEXO II
3
QT. CLASSE
DE CARGO
QUADRO
SETORIAL
OBJETIVO E NATUREZA DO
CARGO
REQUISITO
MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE
29 Fiscal de
Transporte
e Trânsito
Urbano
Q. S. da
Administra
ção
Averiguar denúncias e reclamações
relativas à circulação e o trânsito de
veículos, em colaboração com a
autoridade policial;
Realizar estudos para levantamento
de necessidades de melhoria dos
procedimentos adotados em relação
ao trânsito;
Colaborar com a observância do
Código de Postura Municipal e do
Código de Trânsito Brasileiro;
Fiscalizar, orientar, educar,
monitorar o trânsito, aplicar medidas
administrativas de trânsito;
Fiscalizar o estacionamento rotativo, utilizando-se de métodos manuais
ou eletrônicos;
Promover o monitoramento do
tráfego de veículos e participar de
estudos e operações especiais;
Respeitar o que determina o Código
de Trânsito Brasileiro, limitando-se
às vias no âmbito de circunscrição e
competência do Município;
Fiscalizar os serviços de transportes
coletivos; Executar o controle de
trânsito de veículos;
Fazer vistorias;
Conferir os sistemas de sinalização
propondo as melhorias e
adequações necessárias;
Fazer levantamento de dados
estatísticos e elaborar estudos
sobre acidentes e suas causas;
Promover, junto ao superior
hierárquico, diretrizes de
policiamento ostensivo de trânsito;
Autuar e aplicar medidas
administrativas de modo a coibir
irregularidades do trânsito,
notificando seus infratores;
Exercer outras atividades de
natureza fiscalizadora que lhe forem
atribuídas, na forma da legislação
vigente;
Formação
Escolar: ensino
médio completo
e conhecimento
básico de
Informática
4
Executar outras tarefas correlatas
ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Cumprir e fazer cumprir a legislação
e as normas de trânsito, no âmbito
de suas atribuições;
Coletar dados estatísticos e elaborar
estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
Exercer o Poder de Polícia de
transporte e trânsito, detendo todas
as prerrogativas inerentes ao
servidor público e à fé pública no
exercício de sua função;
Executar a fiscalização de trânsito,
autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, multas por
infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas
no Código de Trânsito Brasileiro, utilizando-se de meios manuais ou
eletrônicos, presenciais ou remotos,
por sistema de monitoramento, bem
como as estabelecidas por convênio
de cooperação mútua, no exercício
regular do Poder de Polícia de
Trânsito;
Fiscalizar, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis
relativas a infrações por excesso de
peso, dimensões e lotação dos
veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar;
Fiscalizar, operar, autuar e aplicar as
medias administrativas cabíveis por
descumprimento das regras do
sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias, seja por mecanismos
presenciais ou remotos, manuais ou
eletrônicos, adotados pela
Administração de Trânsito;
Promover e participar de projetos e
programas de educação e
segurança de trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo
Órgão Executivo de Trânsito e ou
CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para
5
redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o
objetivo de diminuir a emissão global
de poluentes;
Vistoriar e fiscalizar, na forma da
legislação, ciclomotores, veículos de
tração e propulsão humana e de
tração animal bem como veículos
que necessitem de autorização
municipal para realizar transporte
público/privado nas vias do
município;
Fiscalizar o nível de emissão de
poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua
carga, além de dar apoio às ações
específicas de órgão ambiental local,
quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de
autorização especial para transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a
serem observados para a circulação
desses veículos;
Possuir disponibilidade para
trabalho em escalas com diversos
turnos de trabalho, inclusive aos
finais de semana;
Ser habilitado com CNH – Carteira
Nacional de Habilitação na categoria
AB para compor equipes estáticas
ou volantes de monitoramento e
fiscalização de trânsito.

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