| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | ASSEGURA A MATRÍCULA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. |
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LEI Nº 3.089/97 ASSEGURA A MATRÍCULA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado a matrícula para portadores de deficiência locomotora na escola pública municipal mais próxima de suas residências. Art. 2º - A responsabilidade pelo descumprimento desta Lei será da direção escolar localizada próxima a residência do deficiente. Art. 3º - Em decorrência de descumprimento do que dispõe esta Lei, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará encarregada de comunicar o fato ao Ministério Público com a finalidade de garantir a matrícula a estes deficientes sem prejuízo da apuração dos fatos e aplicação das sanções aos respectivos responsáveis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal