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norma nº 3090/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3090 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL E A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DA MULHER.
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LEI Nº 3.090/97
INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A
OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DA MULHER.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Vacinação da Mulher, o dia 08 de
março.
Art. 2º - Fica o Município obrigado a, através da Secretaria Municipal de Saúde,
a partir de 1998, realizar nos dias de realização da campanha de Multivacinação, a vacinação
contra rubéola nas mulheres entre 13 e 49 anos.
Parágrafo primeiro – No caso da adolescente de 13 anos, que não teve
vacinações prévias, realizar a tríplice viral (rubéola, caxumba e sarampo).
Parágrafo segundo – Será fornecido um comprovante à todas que receberem a
vacina.
Art. 3º - Os recursos necessários para fazer face às despesas criadas por esta
Lei, deverão ser inscritos nos orçamentos vigentes e gerenciados pelo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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