| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DA MULHER. |
| native_id | 961 |
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LEI Nº 3.090/97 INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DA MULHER. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Vacinação da Mulher, o dia 08 de março. Art. 2º - Fica o Município obrigado a, através da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1998, realizar nos dias de realização da campanha de Multivacinação, a vacinação contra rubéola nas mulheres entre 13 e 49 anos. Parágrafo primeiro – No caso da adolescente de 13 anos, que não teve vacinações prévias, realizar a tríplice viral (rubéola, caxumba e sarampo). Parágrafo segundo – Será fornecido um comprovante à todas que receberem a vacina. Art. 3º - Os recursos necessários para fazer face às despesas criadas por esta Lei, deverão ser inscritos nos orçamentos vigentes e gerenciados pelo Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal