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norma nº 3091/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3091 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaAUTORIZA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA AIDS E DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.091/97
AUTORIZA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS
DE PREVENÇÃO DA AIDS E DAS DOENÇAS
SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, autorizado a desenvolver programas contínuos de educação sobre a
prevenção à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e demais doenças sexualmente
transmissíveis, junto a toda a comunidade escolar, especificamente aos funcionários da rede
municipal de educação, pais e alunos.
Art. 2º - Atendidas as peculiaridades pedagógicas de cada série, bem como a
realidade da comunidade escolar específica, os programas a que se referem o artigo desta Lei,
terão o seguinte conteúdo mínimo relativo a cada doença:
a) preconceitos e discriminações;
b) sinais e sintomas;
c) descrição do agente causador;
d) formas de transmissão;
e) medidas de prevenção;
f) aspectos históricos, sociais, culturais e tratamento existente.
Art. 3º - Fica facultada a criação nas escolas de grupos de trabalho
multidiciplinar, com atribuição específica de propor diretrizes pormenorizadas para os programas
de que tratam esta Lei e coordenar sua implantação.
Parágrafo Único – Na medida do possível, estes grupos de trabalho terão a
participação de entidades civis que atuem na prevenção e tratamento das doenças sexualmente
transmissíveis.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá subsidiar as atividades
desenvolvidas pelos grupos de trabalho constituídos nas escolas.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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