| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA AIDS E DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.091/97 AUTORIZA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA AIDS E DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizado a desenvolver programas contínuos de educação sobre a prevenção à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis, junto a toda a comunidade escolar, especificamente aos funcionários da rede municipal de educação, pais e alunos. Art. 2º - Atendidas as peculiaridades pedagógicas de cada série, bem como a realidade da comunidade escolar específica, os programas a que se referem o artigo desta Lei, terão o seguinte conteúdo mínimo relativo a cada doença: a) preconceitos e discriminações; b) sinais e sintomas; c) descrição do agente causador; d) formas de transmissão; e) medidas de prevenção; f) aspectos históricos, sociais, culturais e tratamento existente. Art. 3º - Fica facultada a criação nas escolas de grupos de trabalho multidiciplinar, com atribuição específica de propor diretrizes pormenorizadas para os programas de que tratam esta Lei e coordenar sua implantação. Parágrafo Único – Na medida do possível, estes grupos de trabalho terão a participação de entidades civis que atuem na prevenção e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá subsidiar as atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho constituídos nas escolas. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal