| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO E CANCELAMENTO DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS. |
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LEI Nº 3.092/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO E CANCELAMENTO DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a conceder remissão de tributos ou efetuar o cancelamento de lançamentos, promovidos em nome dos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN que tenham encerrado suas atividades sem a devida comunicação à fazenda pública municipal. Parágrafo Único – A remissão de que trata o presente Artigo atingirá todos os lançamentos efetuados, inclusive os referentes ao exercício de 1997. Art. 2º - Os benefícios decorrentes da presente Lei, alcançarão os tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido entre a data de encerramento das atividades dos contribuintes mencionados no artigo anterior e a data de protocolização dos requerimentos dos interessados junto à Secretaria Municipal de Fazenda, os quais deverão estar acompanhados de declaração firmada pelo próprio contribuinte juntamente com duas (2) testemunhas idôneas, com firmas devidamente reconhecidas ou outro documento que possa comprovar o referido encerramento, qual seja, certidão de cancelamento da inscrição junto ao C.G.C ou junto ao INSS, ou certidão de baixa junto à repartição fazendária estadual ou outro documento similar. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal