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norma nº 3093/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3093 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaCRIA O PROGRAMA “FARMÁCIA VETERINÁRIA” DISPÕE SOBRE SEU ATENDIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 3.093/97
CRIA O PROGRAMA “FARMÁCIA VETERINÁRIA” DISPÕE SOBRE
SEU ATENDIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento o Programa “Farmácia Veterinária”.
Art. 2º - A “Farmácia Veterinária” conterá produtos veterinários básicos, que
ficará sob tutela e guarda dos Conselhos Comunitários, para atendimento de emergência aos
pequenos produtores rurais, devendo conter os seguintes produtos e respectivas quantidades:
 PRODUTO QUANTIDADE
Cálcio Glicosado 6 litros
Cloridrato de Oxitetraciclina 10 frascos - 50ml
Diaceturato de 4,4 10 frascos – 30ml
Cloridrato de Tetraciclina 20 ampolas
Tylosina 10 frascos
Complexo Vitamínico 10 litros
Flumetazona 10 frascos – 100ml
Iodo - 10 litros
Acetil – butileno 10 frascos – 150ml
Isuflupredona 10 frascos – 10ml
Penicilina 10 frascos – 50 ml
Seringas 10 unidades
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
quando da entrega da “Farmácia Veterinária” colher recibo do presidente do Conselho de
Desenvolvimento Comunitário beneficiado.
Art. 4º - O produtor rural ao tomar por empréstimo o produto disponível na
“Farmácia Veterinária” ficará com a responsabilidade de promover a sua reposição dentro de um
prazo máximo de dez (10) dias.
Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Comunitário beneficiado apresentar,
mensalmente, um relatório à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
contendo informações relativas ao estoque da “Farmácia Veterinária”, com a relação dos
beneficiários.
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o
acompanhamento e fiscalização rotineira visando o regular funcionamento do programa.
Parágrafo Único – Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, sempre que possível, programar palestras e cursos de orientação para os filiados
aos Conselhos Comunitários e produtores rurais, quanto a correta utilização e aplicação dos
medicamentos, devendo inclusive, promover a distribuição de folhetos e manuais explicativos.
Art. 6º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente e nos orçamentos seguintes: 
20 - Executivo
33 - Secretaria M. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
04 - Agricultura
0416 - Abastecimento
0416096 - Sist. Distribuição de Produtos Agrícolas
04160962.04100 - Manutenção da Unidade
3120 - Material de Consumo - R$5.000,00
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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