| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA “FARMÁCIA VETERINÁRIA” DISPÕE SOBRE SEU ATENDIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 3.093/97 CRIA O PROGRAMA “FARMÁCIA VETERINÁRIA” DISPÕE SOBRE SEU ATENDIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Programa “Farmácia Veterinária”. Art. 2º - A “Farmácia Veterinária” conterá produtos veterinários básicos, que ficará sob tutela e guarda dos Conselhos Comunitários, para atendimento de emergência aos pequenos produtores rurais, devendo conter os seguintes produtos e respectivas quantidades: PRODUTO QUANTIDADE Cálcio Glicosado 6 litros Cloridrato de Oxitetraciclina 10 frascos - 50ml Diaceturato de 4,4 10 frascos – 30ml Cloridrato de Tetraciclina 20 ampolas Tylosina 10 frascos Complexo Vitamínico 10 litros Flumetazona 10 frascos – 100ml Iodo - 10 litros Acetil – butileno 10 frascos – 150ml Isuflupredona 10 frascos – 10ml Penicilina 10 frascos – 50 ml Seringas 10 unidades Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento quando da entrega da “Farmácia Veterinária” colher recibo do presidente do Conselho de Desenvolvimento Comunitário beneficiado. Art. 4º - O produtor rural ao tomar por empréstimo o produto disponível na “Farmácia Veterinária” ficará com a responsabilidade de promover a sua reposição dentro de um prazo máximo de dez (10) dias. Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Comunitário beneficiado apresentar, mensalmente, um relatório à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento contendo informações relativas ao estoque da “Farmácia Veterinária”, com a relação dos beneficiários. Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o acompanhamento e fiscalização rotineira visando o regular funcionamento do programa. Parágrafo Único – Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sempre que possível, programar palestras e cursos de orientação para os filiados aos Conselhos Comunitários e produtores rurais, quanto a correta utilização e aplicação dos medicamentos, devendo inclusive, promover a distribuição de folhetos e manuais explicativos. Art. 6º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente e nos orçamentos seguintes: 20 - Executivo 33 - Secretaria M. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 04 - Agricultura 0416 - Abastecimento 0416096 - Sist. Distribuição de Produtos Agrícolas 04160962.04100 - Manutenção da Unidade 3120 - Material de Consumo - R$5.000,00 Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 17 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal