| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 965 |
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LEI Nº 3.094/97 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos trabalhadores em educação; c) um representante de pais de alunos; d) um representante do Conselho Municipal de Educação; e) um técnico na área contábil, indicado pela Associação dos Contabilistas de Patrocínio. Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. Parágrafo Segundo – O mandato dos membros do Conselho será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. Parágrafo Terceiro – As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal