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norma nº 3094/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3094 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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LEI Nº 3.094/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprova, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos trabalhadores em educação;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante do Conselho Municipal de Educação;
e) um técnico na área contábil, indicado pela Associação dos Contabilistas de Patrocínio.
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao
Prefeito que os designará para exercer suas funções.
Parágrafo Segundo – O mandato dos membros do Conselho será de dois (02)
anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Parágrafo Terceiro – As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus
membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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