| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA INÍCIO E TÉRMINO DE CONSTRUÇÃO EM TERRENO DOADO À COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO – COSEPAR. |
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LEI Nº 3.098/97 PRORROGA PRAZO PARA INÍCIO E TÉRMINO DE CONSTRUÇÃO EM TERRENO DOADO À COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO – COSEPAR. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação, por mais doze (12) meses, contados da publicação da presente Lei, no prazo para início da construção da sede da COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE PATROCÍNIO E REGIÃO – COSEPAR, no terreno doado através da Lei 2.985/96. Art. 2º - O prazo para término da construção será de dois (2) anos contados também da data da publicação da presente Lei. Art. 3º - Ficam ratificados os demais Artigos da Lei 2.985/96. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal