| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL AO CENTRO EDUCACIONAL ABC DA CRIANÇA FELIZ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.099/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL AO CENTRO EDUCACIONAL ABC DA CRIANÇA FELIZ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em condições especiais, ao Centro Educacional ABC da Criança Feliz, o lote caracterizado pelo nº 206, quadra 40, setor 18, com área de 1.090m2, pelo valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 923. Art. 2º - O Centro Educacional ABC da Criança Feliz pagará pelo lote, 10% (dez por cento) de entrada e o restante em 40 (quarenta) prestações mensais iguais e consecutivas. Parágrafo Primeiro – O valor referente a entrada deverá ser pago até o 30º (trigésimo) dia contado da publicação da presente Lei. Parágrafo Segundo - A 1ª prestação vencerá no 30º (trigésimo) dia após a quitação do valor referente a entrada e as demais com intervalo de trinta (30) dias, consecutivamente. Art. 3º - Fica a presente alienação dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a expansão das atividades do Centro Educacional ABC da Criança Feliz, gerando novos empregos e a ampliação das vagas para novas matrículas. Art. 4º - O lote ora alienado destina-se exclusivamente à expansão das atividades da adquirente, não podendo ter outra destinação. Art. 5º - As despesas com escrituração e registro do lote correrão por conta do Centro Educacional ABC da Criança Feliz. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal