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norma nº 3099/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3099 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL AO CENTRO EDUCACIONAL ABC DA CRIANÇA FELIZ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.099/97
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL 
 AO CENTRO EDUCACIONAL ABC DA CRIANÇA FELIZ 
 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em condições
especiais, ao Centro Educacional ABC da Criança Feliz, o lote caracterizado pelo nº
206, quadra 40, setor 18, com área de 1.090m2, pelo valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis
mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 923.
Art. 2º - O Centro Educacional ABC da Criança Feliz pagará pelo
lote, 10% (dez por cento) de entrada e o restante em 40 (quarenta) prestações mensais
iguais e consecutivas.
Parágrafo Primeiro – O valor referente a entrada deverá ser pago até o
30º (trigésimo) dia contado da publicação da presente Lei.
Parágrafo Segundo - A 1ª prestação vencerá no 30º (trigésimo) dia
após a quitação do valor referente a entrada e as demais com intervalo de trinta (30)
dias, consecutivamente.
 Art. 3º - Fica a presente alienação dispensada de Concorrência, dada a
existência de interesse público justificado com a expansão das atividades do Centro
Educacional ABC da Criança Feliz, gerando novos empregos e a ampliação das vagas para
novas matrículas.
Art. 4º - O lote ora alienado destina-se exclusivamente à expansão das
atividades da adquirente, não podendo ter outra destinação.
Art. 5º - As despesas com escrituração e registro do lote correrão por
conta do Centro Educacional ABC da Criança Feliz.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1997.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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