| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL À COMERCIAL DE QUEIJOS SALITRE LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.102/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL À COMERCIAL DE QUEIJOS SALITRE LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Comercial de Queijos Salitre Ltda., inscrita no CGC/MF nº 22.457.691/0001-90, uma área de terreno, com 5.397m2 (cinco mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados), constituída da Quadra 38, setor 70, localizada no distrito de Salitre de Minas. Art. 2º - A área doada por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à instalação de um laticínio pela firma Comercial de Queijos Salitre Ltda. Parágrafo Primeiro - A firma donatária terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo – Todas as despesas com escritura e registro cartorário correrão por conta da firma Comercial de Queijos Salitre Ltda. Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma Comercial de Queijos Salitre Ltda. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal