| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL A OFICINA MOURA LTDA. EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.103/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL A OFICINA MOURA LTDA. EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em condições especiais, à Oficina Moura Ltda. inscrita no CGC/MF sob o nº 26.153.494/0001-38, uma área de terreno, com 2.864m2 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), constituída dos lotes 155, 168, 182, 195, 208, 222 e 249, todos da Quadra 16, setor 22, da planta cadastral da cidade de Patrocínio-MG., no valor de R$ 22.912,00 (vinte e dois mil, novecentos e doze reais), conforme laudo de avaliação nº 931, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único – O pagamento será feito em seis (6) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem acréscimo, vencendo a primeira (1ª) trinta dias após a publicação da presente Lei, e as demais com intervalo de trinta (30) dias, consecutivamente. Art. 2º - A área alienada por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à instalação de uma unidade da Oficina Moura Ltda. Art. 3º - Todas as despesas com escritura e registro cartorário correrão por conta da firma Oficina Moura Ltda. Art. 4º - Fica a presente alienação dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a expansão das atividades da Oficina Moura Ltda. proporcionando o aumento do número de empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal