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norma nº 3104/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3104 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL AO SR. GUILHERME RODRIGUES DA COSTA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.104/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL 
AO SR. GUILHERME RODRIGUES DA COSTA 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao senhor Guilherme
Rodrigues da Costa, inscrito no CPF sob o nº 191.841.746-68, uma área de terreno, com
10.275m2 (dez mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), constituída da Quadra 37, setor
70, localizada no distrito de Salitre de Minas.
Art. 2º - A área doada por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à
instalação de um Posto de Venda de Combustíveis. 
 Parágrafo Primeiro - A firma donatária terá um prazo de 06 (seis) meses,
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la,
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
Parágrafo Segundo – Todas as despesas com escritura e registro cartorário
correrão por conta do senhor Guilherme Rodrigues da Costa.
Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá
ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só
será aceito se o senhor Guilherme Rodrigues da Costa destinar o imóvel a outra atividade
produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, dada a existência
de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres
municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 22 de dezembro de 1997.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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