| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GESTÃO E CONTROLE DA CONTA VINCULADA DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 976 |
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LEI Nº 3.105/97 DISPÕE SOBRE A GESTÃO E CONTROLE DA CONTA VINCULADA DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender o disposto no Art. 3º da Lei nº 9.424/96, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir em instituição oficial de crédito a conta vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Art. 2º - Os recursos do Fundo serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e valorização do seu magistério. Art. 3º - A gestão do Fundo caberá ao Prefeito Municipal em conjunto com o Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - O acompanhamento e a fiscalização dos recursos do Fundo serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, criado por Lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 23 de dezembro de 1997. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal