| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 1998 |
| Date | 1998-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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LEI Nº 3.106/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 2.010.900,00 (dois milhões, dez mil e novecentos reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa PRÓ-MORADIA. Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios dos financiamentos do município para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de cotas do Fundo de Participação dos Municípios e/ou do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre produção de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários conferindo ao agente financeiro os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único – Os poderes previstos nesse Artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Artigo 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG, 16 de fevereiro de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal