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norma nº 3106/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3106 / 1998
Date 1998-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI Nº 3.106/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 
A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou, 
e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 
2.010.900,00 (dois milhões, dez mil e novecentos reais), destinados à execução de 
empreendimentos integrantes do Programa PRÓ-MORADIA.
Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios dos financiamentos do 
município para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no 
Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de cotas do Fundo de 
Participação dos Municípios e/ou do Imposto sobre operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre produção de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de 
comunicações e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, 
e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na 
sua insuficiência, parte dos depósitos bancários conferindo ao agente financeiro os poderes 
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único – Os poderes previstos nesse Artigo só poderão ser 
exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o município não ter efetuado, no 
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com 
a Caixa Econômica Federal.
Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e 
plurianual do município durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos 
por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do 
cumprimento desta lei.
Artigo 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação 
da presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Patrocínio-MG, 16 de fevereiro de 1998.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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