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norma nº 3113/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3113 / 1998
Date 1998-03-19
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À CRECHE CAMINHO FELIZ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.113/98
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À CRECHE CAMINHO FELIZ
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais APROVOU, 
e o Prefeito Municipal SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Creche Caminho 
Feliz, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.686.064/0001-50, Direito Real de Uso de um terreno 
com área de 567,00m2, constituído do lote 047, da quadra 05, do setor 02, cuja avaliação fica 
fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - A presente concessão independe de licitação, nos termos do 
Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno 
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pelo trabalho 
comunitário, beneficente e assistencial direcionado às crianças moradoras no bairro Santa 
Terezinha, nesta cidade de Patrocínio.
Art. 2º - A entidade concessionária terá um prazo de 06 (seis)meses, contados 
da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena 
de nulidade do ato, com a conseqüente reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias.
Art. 3º - A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º - Em caso de paralisação e/ou encerramento das atividades mantidas 
pela Creche Caminho Feliz, o terreno será revertido ao patrimônio municipal, não tendo a 
entidade concessionária qualquer direito à indenização por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 19 de março de 1998.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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