| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 1998 |
| Date | 1998-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À CRECHE CAMINHO FELIZ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.113/98 AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À CRECHE CAMINHO FELIZ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Creche Caminho Feliz, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.686.064/0001-50, Direito Real de Uso de um terreno com área de 567,00m2, constituído do lote 047, da quadra 05, do setor 02, cuja avaliação fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pelo trabalho comunitário, beneficente e assistencial direcionado às crianças moradoras no bairro Santa Terezinha, nesta cidade de Patrocínio. Art. 2º - A entidade concessionária terá um prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de nulidade do ato, com a conseqüente reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias. Art. 3º - A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º - Em caso de paralisação e/ou encerramento das atividades mantidas pela Creche Caminho Feliz, o terreno será revertido ao patrimônio municipal, não tendo a entidade concessionária qualquer direito à indenização por benfeitorias nele existentes. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 19 de março de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal