| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO PROCEDER REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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LEI Nº 3.125/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO PROCEDER REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a proceder repasse direto de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social concedidas mediante lei específica federal ou estadual a entidades e organizações de assistência social registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único – O repasse dos recursos de que trata este Artigo será efetivado através da assinatura de Convênio entre o órgão público municipal e a entidade beneficiária. Art. 2º - Os recursos que custearão a presente serão oriundos de transferência intergovernamentalmente pela União e pelo Estado e do orçamento vigente e dos anos seguintes na dotação do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 08 de maio de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal