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norma nº 3128/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3128 / 1998
Date 1998-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL.
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LEI Nº 3.128/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de 
Futebol - L.P.F. a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinada à realização do 
Campeonato Amador – versão 1998, de acordo com as modalidades:
R$ 2.760,00 - para despesas com arbitragens do Campeonato da 1ª Divisão;
R$ 6.240,00 - para despesas com arbitragens do Campeonato da 2ª Divisão.
Art. 2º - Os repasses obedecerão a seguinte previsão:
30 de maio - R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais);
30 de junho - R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais);
30 de julho - R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais).
Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se 
obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores 
recebidos no mês anterior.
Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da 
seguinte dotação do orçamento vigente:
11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
08 - Educação e Cultura
0846 - Educação Física e Desportos
0846224 - Desporto Amador
0846224.2.03500 - Manutenção da Atividade Esportiva
3231 - Subvenções Sociais 
Art. 5º - Em virtude dos repasses discriminados no Artigo 2º da presente Lei, 
será gratuita a entrada de torcedores e desportistas em todos os campos, ficando a Liga 
Patrocinense de Futebol – L.P.F. impedida de promover cobrança de ingressos em quaisquer 
jogos programados para os campeonatos da 1ª e 2ª Divisões, versão 1998.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em 
vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 15 de maio de 1998.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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