| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL. |
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LEI Nº 3.128/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinada à realização do Campeonato Amador – versão 1998, de acordo com as modalidades: R$ 2.760,00 - para despesas com arbitragens do Campeonato da 1ª Divisão; R$ 6.240,00 - para despesas com arbitragens do Campeonato da 2ª Divisão. Art. 2º - Os repasses obedecerão a seguinte previsão: 30 de maio - R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais); 30 de junho - R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais); 30 de julho - R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais). Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos no mês anterior. Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 08 - Educação e Cultura 0846 - Educação Física e Desportos 0846224 - Desporto Amador 0846224.2.03500 - Manutenção da Atividade Esportiva 3231 - Subvenções Sociais Art. 5º - Em virtude dos repasses discriminados no Artigo 2º da presente Lei, será gratuita a entrada de torcedores e desportistas em todos os campos, ficando a Liga Patrocinense de Futebol – L.P.F. impedida de promover cobrança de ingressos em quaisquer jogos programados para os campeonatos da 1ª e 2ª Divisões, versão 1998. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 15 de maio de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal