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materia nº 1/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaEmenda nº 1 - Modificativa ao Projeto de Lei nº 6/2019 - Dispõe sobre a concessão de subvenção social às Entidades para o exercício de 2019 e dá outras providências.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-27 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Emenda inclusa na Redação Final e no Autógrafo do projeto de lei.
2019-02-25 Emenda discutida e aprovada U Emenda encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo do projeto de lei ao qual ela foi apresentada.
2019-02-25 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento que solicita a tramitação em regime de urgência especial do projeto de lei ao qual a emenda foi apresentada.
2019-02-22 Emenda inclusa na Ordem do Dia U Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-02-22 Emenda apresentada à proposição — Emenda recebida e anexada ao Projeto de Lei nº 06/2019.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 06/2019
Dispõe sobre a concessão de
subvenção social às Entidades para o
exercício de 2019 e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA
Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 06/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder
subvenção social durante o exercício de 2019 às entidades abaixo discriminadas pelos
respectivos valores:
ENTIDADES VALORES di
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 64.400,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 105.000,00 Nº
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé - APAE 27.600,00
Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A. 129.900,00
Conferência São Vicente de Paulo 36.100,00
TOTAL 363.600,00”
Art. 2º. O artigo 2º do Projeto de Lei nº 06/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º, Para atender ao disposto no artigo anterior será usado os recursos
do Orçamento Municipal, nas seguintes dotações:
VALORES
Entidade de 64.400,00
ENTIDADES
02.06.01.08.241.0017.2138.3.3.50.43.00 — Subvenção à
Assistência de Pessoa Idosa:
02.06.01.08.242.0017.2139.3.3.50.43.00 — Subvenção a
Assistência ao Portador de Deficiência
02.06.01.08.243.0017.2140.3.3.50.43.00 — Subvenção
Assistência à Criança e ao Adolescente
02.06.01.08.244.0017.2142.3.3.50.43.00 — Subvenção
Assistência Social
TOTAL
Entidade de 132.600,00
à Entidade de 129.900,00
à Entidade de 36.100,00
Pub se Am 4 et
363.600,00”
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(ibol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br
q, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de salvaguardar o trabalho essencial
desenvolvido pelas entidades filantrópicas municipais.
Os valores propostos pelo executivo não condizem com a realidade já tão
difícil vivida pelas entidades. Sem qualquer diálogo com as mesmas, algumas tiveram seu
orçamento reduzido de forma insensível e abrupta.
Com relação à Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes, o Lar
da Criança, a redução dos valores a serem pactuados foi na ordem de 19,5% em relação ao ano
anterior, caindo assim, de R$124.300,00 para R$100.000,00, o que em vista do informado pela
entidade, inviabiliza o plano de trabalho havido em 2018. Ou seja, se aprovado o proposto pelo
Executivo, há a real possibilidade de que o número de crianças atendidas tenha que ser reduzido,
o que impacta sobremaneira na vida econômica/social das famílias atendidas, uma vez que
algumas mães e pais terão que deixar seus empregos para olhar as crianças, ou terão que custear
com suas poucas expensas um local ou pessoa que possa olhar seus filhos.
Já no tocante, à Conferência São Vicente de Paulo, a redução foi na ordem de
13,0%, caindo do valor de R$34.500,00 para R$30.000,00. Assim, as vulneráveis famílias que
são atendidas pela entidade, também sofrerão com esta redução, o que certamente causará ao
município a responsabilidade de ampará-las por meio da assistência social. Ou seja, é a chamada
economia burra.
Com relação às demais entidades, os valores propostos são superiores aos
pactuados em 2018. Com relação à APAE de Pedralva e APAE de Maria da Fé houve aumento
de 19,5% e 25,6% respectivamente. Com relação a estas entidades, fica nosso apreço e
consideração à proposta enviada pelo Poder Executivo, que soube ser sensível à difícil realidade
vivenciada por aquelas associações. O reajuste proposto vai de encontro aos anseios da
comissão. Sendo assim, a presente emenda, não alterará os valores propostos pelo Projeto de Lei.
Já com relação à Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, o Asilo,
o aumento proposto é ínfimo, 0,6% ao praticado em 2018. Assim, mesmo que superior ao ano
anterior, o valor apresentado na presente proposição não condiz com às necessidades daquela
instituição, que presta valoroso trabalho social no município. Sendo assim, a presente emenda,
também contempla esta entidade.
Vale ressaltar, que o percentual do reajuste proposto pelo Executivo Municipal
no ano de 2018 foi de forma praticamente isonômica às seis entidades, utilizando-se naquela
oportunidade o percentual de cerca de 4,5%, que era à época superior ao índice inflacionário
IPCA apurado em 2017.
Por outro lado, na proposta orçamentária para 2018 tal correção natural não foi
incluída. Assim, diante da gravidade da situação financeira das entidades filantrópicas
municipais, que já foi objeto de discussão na audiência pública realizada para
apresentação/debate da Lei Orçamentária Anual de 2018, onde as entidades puderam manifestar
o descontentamento e preocupação com os valores propostos pelo Executivo, foi proposta
Emenda modificativa, aprovada unanimemente pelos vereadores sendo inclusive sancionada pelo
Prefeito Municipal. Na proposição alterou-se dotações relativas à realização de festividades do
município, que eram assustadoramente elevadas. Foi então, aprovada a redução de tais dotações,
sendo o seu resultado direcionado às dotações relativas às subvenções sociais aqui discutidas no
presente projeto.
Sendo assim, o presente projeto não condiz com a Lei Orçamentária Anual, Lei
1.775/18, onde os valores constantes para as referidas fichas são os seguintes:
* Subvenção à Entidade de assistência de Pessoa Idosa: R$64.400,00
* Subvenção à Entidade de assistência à Criança e ao Adolescente:
R$129.900,00
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.%*.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(dbol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br
Ruana de Armas Cita dado ZA 4º
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Subvenção com Entidade de Assistência Social: R$36.100,00.
A presente emenda pretende, assim, manter a valorização e sensibilidade ao
trabalho das entidades assistenciais e filantrópicas, preservando a continuidade das atividades,
que podem estar em risco se aprovados os valores propostos no Projeto de Lei 06/2019.
Sala das Comissões, 22 de fevereiro de 2019.
VER. MATHEUS BUSPAMANTE GOMES
VER. JOÃO? RTO SILVA
[ums ad ANA Sid —
VER. FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(0bol.com.br ou adm( pedralva.cam.mg.gov.br

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