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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 07/2019
Dispõe sobre a concessão de subvenção
contribuição financeira à Sociedade
Amigos do Menor Pedralvense —
SAMPE para o exercício de 2019 e dá
outras providências.
EMENDA Nº 1 —- MODIFICATIVA
Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 07/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder
contribuição financeira durante o exercício de 2019 à Sociedade Amigos do Menor Pedralvense —
SAMPE, no valor R$87.800,00 (oitenta e sete mil e oitocentos reais). ”
Art. 2º. O artigo 2º do Projeto de Lei nº 07/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: 02.03.04.27.812.0012.2048.3.3.50.41.00 — Convênio com
Entidades Desportivas/Contribuições.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de salvaguardar o trabalho o)
desenvolvido pela Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE
Os valores propostos pelo executivo não condizem com a realidade já tão difícil
vivida pela entidade. Sem qualquer diálogo com a mesma, seu orçamento foi reduzido de forma
insensível e abrupta.
A redução mencionada foi na ordem de 10% menor do que o autorizado em 2018.
Ou seja, se aprovado o proposto pelo Executivo, há a real possibilidade de que o número de
crianças atendidas tenha que ser reduzido, uma vez que as atividades ali empreendidas ou reduzirão
os alunos, ou se reduzirá ou extinguirá algumas atividades ou turmas, o que impacta sobremaneira
na vida dos jovem atendidos, uma vez que a prática esportiva é essencial para o pleno
desenvolvimento físico, motor e social das crianças e adolescentes, além de contribuir para a saúde
dos mesmos.
Vale ressaltar, que o percentual do reajuste proposto pelo Executivo Municipal no
ano de 2018 foi de forma praticamente isonômica às entidades que recebem recursos municipais,
utilizando-se naquela oportunidade o percentual de cerca de 4,5%, percentual este, superior ao
índice inflacionário IPCA apurado em 2017.
Por outro lado, na proposta orçamentária para 2018 tal correção natural não foi
proposta. Assim, diante da gravidade da situação financeira das entidades filantrópicas municipais,
que já foi objeto de discussão na audiência pública realizada para apresentação/debate do Lei
Orçamentária Anual de 2018, onde as entidades puderam manifestar o descontentamento e
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ESTADO DE MINAS GERAIS
preocupação com os valores propostos pelo Executivo, foi proposta Emenda modificativa, aprovada
unanimemente pelos vereadores sendo inclusive sancionada pelo Prefeito Municipal. Na proposição
alterou-se dotações relativas à realização de festividades do município, que eram assustadoramente
elevadas. Foi então, aprovada a redução de tais dotações, sendo o seu resultado direcionado às
dotações relativas às subvenções sociais/contribuições financeiras que são autorizadas ao município
conceder.
Sendo assim, o presente projeto não condiz com a Lei Orçamentária Anual, Lei
1.775/18, onde o valor constante para a referida ficha é de R$87.800,00.
A presente emenda pretende, assim, manter a valorização e sensibilidade ao
trabalho da SAMPE, preservando a continuidade das atividades, que podem estar em risco se
aprovados os valores propostos no Projeto de Lei 07/2019.
Sala das Comissões, 22 de fevereiro de 2019.
VER. MATHEUS Ms GOMES
VER. JOA RTO SILVA
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VER. FRANCISCO DE ASSIS SIL
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