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materia nº 36/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal providenciar, junto ao Departamento de Serviços Públicos, para ser feita limpeza nos lotes baldios existentes no perímetro urbano, principalmente os do Parque Residencial Cláudio de Sousa Bustamante.
native_id1043

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-22 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-01-18 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-01-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-01-18 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-21T13:07:02.168808-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
e Providenciar, junto ao Departamento de Serviços Públicos, para ser feita limpeza nos lotes
baldios existentes no perímetro urbano, principalmente os do Parque Residencial Cláudio de
Sousa Bustamante.
Justificativa:
Existe em nosso município a Lei Municipal nº 1.478/10, de 14 de maio de 2010, que
dispõe sobre conservação e limpeza de terrenos baldios no perímetro urbano no Município de
Pedralva.
Esta lei estabelece, entre outras coisas, que os terrenos baldios no perímetro
urbano de Pedralva deverão ser convenientemente conservados pelos senhores proprietários no
que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou de outros meios
adequados, sendo proibido o uso de queimadas e a prática da capina química (uso de herbicidas).
Estabelece também que os proprietários de terrenos cobertos de mato, pantanosos,
servindo de depósito de lixo ou com detritos em seu interior serão notificados pela Prefeitura
para procederem à limpeza e que a fiscalização será exercida pela vigilância sanitária municipal,
que tem a incumbência de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros
procedimentos administrativos que se tornarem necessários.
Estabelece, ainda, que quando os proprietários não realizarem a limpeza, mesmo
após notificação, autuação e multa, inclusive em reincidência, fica a Prefeitura Municipal de
Pedralva autorizada a executar os serviços de limpeza e capina de terrenos, através do
Departamento de Serviços Públicos, e os custos dos serviços realizados serão cobrados dos
proprietários dos imóveis pelos meios legais.
Existem muitos terrenos baldios no perímetro urbano que se encontram
completamente abandonados pelos seus proprietários, cobertos de mato e servindo de criadouro
de animais nocivos.
Trata de uma medida importante para a qual conto com o apoio e aprovação deste
requerimento pelos nobres colegas vereadores e com o pronto atendimento pelo Senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 15 de janeiro de 2021.
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Horas: ia bs É usual
protocolo: DAL... ETR
Maria Ceras CA e
Secretária Executiva da Câmara Municipe
Pedraiva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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