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materia nº 14/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaSolicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal executar, através da Secretaria de Saúde, medias para conter a proliferação e ou infestação de moscas domésticas no Município de Pedralva.
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Requerimento encaminhado para conhecimento e providências pelo Chefe do Executivo.
2019-02-25 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-02-25 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à presidência para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e Executar, através da Secretaria de Saúde, medidas para conter a proliferação e ou infestação
de moscas domésticas no Município de Pedralva.
Justificativa:
Tenho presenciado grande quantidade de moscas domésticas por todos os cantos do
município, que, além do incômodo que provocam, são transmissoras de doenças.
Sabendo o quanto o atual Secretário de Saúde é preocupado com esta questão, o que
demonstrou quando foi Presidente do Conselho Municipal de Saúde, tendo inclusive
encaminhado a esta Casa um documento, em 21 de junho de 2017, através do qual requeria ao
Secretário de Saúde na época providência a este respeito (cópia anexa), solicito que tome as
medidas cabíveis.
Para tanto, apresento este requerimento e solicito o apoio e aprovação aos colegas
vereadores e conto com o pronto atendimento pelo senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 25 de fevereiro de 2019.
João Alberto Silva
Vereador
em lã IE)
rante isso ao
4. AMIO..
Protocolo sedée”
Maria Geraldo a À Souzi
Segretâna Executiva da Câmara Municipz'
pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralvaobol.com.br ou adm(Opedralva.cam.mg.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PEDRALVA — MINAS GERAIS
Instituído pela lei municipal número 900/91, de 04 de
dezembro de 1.991
OFICIO Nº 005/2017 PEDRALVA, 21 DE JUNHO DE 2017
PARA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPAL DE PEDRALVA
COM CÓPIA PARA: MINISTÉRIO PÚBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA
MUNICIPAL E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE EM POSUSO ALEGRE.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LAUDO DE ESPECIALISTA SOBRE A INSFESTAÇÃO E
OU PROLIFERAÇÃO DE MOSCA DOMÉSTICA.
Considerando a lei federal nº 8.080 de 19/09/1990, Presidência da República
Considerando a lei federal nº 8.142 de 28/12/1990, Presidência da República
Considerando a lei federal complementar 141 de 13/01/2012, Presidência da República
Considerando a resolução 453 de 10/05/2012 do Ministério da Saúde/ Conselho Nacional
de Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Pedralva, no uso de suas atribuições, em
atenção na ATUAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA
POLITICA DE SAÚDE, preocupado com a SAÚDE PÚBLICA em nosso município, pelo
alto índice de proliferação e ou infestação de mosca doméstica em nosso município,
principalmente em estações do ano como, outono e inverno, que não é a estação
preferida de proliferação e sim períodos de alta temperatura que vai de novembro a março,
VEM solicitar a confecção de LAUDO TÉCNICO POR ESPECIALISTA SOBRE A
INFESTAÇÃO E OU PROLIFERAÇÃO DE MOSCA DOMÉSTICA, EM NOSSO
MUNICÍPIO, constando no mínimo os seguintes apontamentos:
1 — CAUSAS;
2 — FOCOS; enumerando percentualmente foco a foco, em situações privadas e públicas,
principalmente em locais de produção de alimentos de origem animal, e outras situações
pertinentes;
3 — ações para diminuição da infestação;
4 — Ações para controle
5 — — consequências a saúde pública e etc.
Folha 1 Continua folha 2
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PEDRALVA — MINAS GERAIS
Instituído pela lei municipal número 900/91, de 04 de
dezembro de 1.991
Continuação: oficio 005/2017
A MOSCA DOMÉSTICA, é uma espécie mais importante das moscas , pois além de ser
extremamente bem adaptada ao ambiente, é bastante incômoda e pode transmitir mais de
uma centena de organismos patogênicos (vírus, bactérias, protozoários, helmintos) para o
homem e animais domésticos.capazes de causar algumas doenças, como:
Disenteria;
Diarréia;
Micose;
Berne;
Tracoma;
Conjuntivite;
Cólera;
Febre tifóide.
RO os rir Rocha
Presidente CMSP
Pasep é - Folha 02 do ofício 005/2017
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Maria Geralda Caso de Sou
Secretária Executiva da Câmara Mtumcina'
Pedralva MG

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