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materia nº 1/2021

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaConcede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id1070

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-02-10 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-02-10 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-02-08 Proposição aprovada em 2º turno nos termos do substitutivo S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-02-08 Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno S De acordo com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado à proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo.
2021-02-08 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-02-01 Proposição aprovada em 1º turno nos termos do substitutivo P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-02-01 Substitutivo discutido e aprovado em 1º turno P De acordo com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado à proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo.
2021-02-01 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-01-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-01-28 Emenda encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-01-28 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição às outras Comissões.
2021-01-28 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao Substitutivo nº 1 que foi apresentado ao Projeto de Lei nº 01/2021.
2021-01-26 Substitutivo apresentado à proposição — Substitutivo apresentado ao PL 01/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-09T17:47:37.247949-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-03T12:57:52.199438-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 01/2021
“Concede revisão geral anual aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) aos Servidores Públicos
Municipais, a título de revisão geral anual.
Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos Servidores
ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários, contratados e agentes políticos do
Poder Executivo do Município de Pedralva.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento
for inferior ao salário mínimo vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia
Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Pedralva, 26 de janeiro de 2021.
Josimar e de Freitas
Prefeito Municipal
RECE ç ass E
Em DB]. o ADA
HOTAS ima bdimes 3 anna
Protocolo S.aiêmte/ ai.
mara ra ce RSS Due
Secretária Executiva da Câmara Munte:!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 007/2021/PMP
Pedralva, 26 de janeiro de 2021.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei substitutivo que: “Concede revisão geral anual aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Além das justificativas já apresentadas no Projeto de Lei Originário nº. 01/2021, e a
fim de que não paire qualquer dúvida quanto a revisão geral anual dos servidores públicos
encaminho o incluso projeto de lei substitutivo fazendo as seguintes ponderações:
Primeiramente informo que acompanhei atentamente a reunião desta Egrégia Casa
Legislativa, sendo necessária para a agilidade da aprovação da matéria explicar que de fato o
indice do IPCA/IBGE acumulado do ano de 2020 foi de 4,52%, sendo necessária a correção,
informando que ao enviar o projeto o Executivo se baseou na informação apenas da competência
inflacionária do mês 12/2020, contudo o acumuado superou os 4,23%, fazendo juz o servidor ao
indice efetivamente acumulado do periodo compreendido entre as competências 01 a 12/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Quanto a questão de ordem suscitada sobre a revisão geral anual da classe do
magistério o Poder Executivo esclarece que em nenhum momento foi cogitado a não concessão
da revisão geral também a estes profissionais que exercem função de grande relevância pública
que é a formação intelectual de pessoas.
Alias o próprio Art. 3º do projeto de lei originário garantia aos referidos profissionais
a complementação do piso do magistério público da educação básica municipal, conforme
estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em caso de possivel defasagem, isso porque
sabemos da importância do educador para a formação de nossas crianças e jovens na construção
de um mundo melhor, sendo que não existia no referido projeto qualquer erro de redação e boa
técnica legislativa que maculasse a sua aprovação, apenas uma questão de interpretação que
agora fica sanada com a supressão de parte do artigo 3º.
Ademais foi incluido no corpo do projeto a previsão de reajuste também dos agentes
políticos que na verdade exercem na Administração Pública cargos em comissão conforme
previsão da Lei Complementar Municipal nº. 19/2010, evitando assim qualquer interpretação
distinta ou que possa levar a judiciacialização da revisão geral por qualquer servidor.
Por fim, ante ao presente substitutivo o Poder Executivo da por respondido o Ofício
nº. 26/2021 da Comissão Legislação, Justiça e Redação, requerendo aos edís Vereadores que o
projeto seja votado em regime de urgencia, urgentíssima, a fim de que o projeto seja
recebido e votado na mesma sessão ordinária em que foi apresentado, para que o Poder
Executivo Municipal possa fazer o pagamento da revisão geral, ainda nos vencimentos do
mes de Janeiro de 2021.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
Josimar sué de Freitas
Prefeito Municipal

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