PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 01/2021
“Concede revisão geral anual aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) aos Servidores Públicos
Municipais, a título de revisão geral anual.
Art. 2º O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos Servidores
ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários, contratados e agentes políticos do
Poder Executivo do Município de Pedralva.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento
for inferior ao salário mínimo vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia
Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Pedralva, 26 de janeiro de 2021.
Josimar e de Freitas
Prefeito Municipal
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Protocolo S.aiêmte/ ai.
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Secretária Executiva da Câmara Munte:!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 007/2021/PMP
Pedralva, 26 de janeiro de 2021.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei substitutivo que: “Concede revisão geral anual aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Além das justificativas já apresentadas no Projeto de Lei Originário nº. 01/2021, e a
fim de que não paire qualquer dúvida quanto a revisão geral anual dos servidores públicos
encaminho o incluso projeto de lei substitutivo fazendo as seguintes ponderações:
Primeiramente informo que acompanhei atentamente a reunião desta Egrégia Casa
Legislativa, sendo necessária para a agilidade da aprovação da matéria explicar que de fato o
indice do IPCA/IBGE acumulado do ano de 2020 foi de 4,52%, sendo necessária a correção,
informando que ao enviar o projeto o Executivo se baseou na informação apenas da competência
inflacionária do mês 12/2020, contudo o acumuado superou os 4,23%, fazendo juz o servidor ao
indice efetivamente acumulado do periodo compreendido entre as competências 01 a 12/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Quanto a questão de ordem suscitada sobre a revisão geral anual da classe do
magistério o Poder Executivo esclarece que em nenhum momento foi cogitado a não concessão
da revisão geral também a estes profissionais que exercem função de grande relevância pública
que é a formação intelectual de pessoas.
Alias o próprio Art. 3º do projeto de lei originário garantia aos referidos profissionais
a complementação do piso do magistério público da educação básica municipal, conforme
estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em caso de possivel defasagem, isso porque
sabemos da importância do educador para a formação de nossas crianças e jovens na construção
de um mundo melhor, sendo que não existia no referido projeto qualquer erro de redação e boa
técnica legislativa que maculasse a sua aprovação, apenas uma questão de interpretação que
agora fica sanada com a supressão de parte do artigo 3º.
Ademais foi incluido no corpo do projeto a previsão de reajuste também dos agentes
políticos que na verdade exercem na Administração Pública cargos em comissão conforme
previsão da Lei Complementar Municipal nº. 19/2010, evitando assim qualquer interpretação
distinta ou que possa levar a judiciacialização da revisão geral por qualquer servidor.
Por fim, ante ao presente substitutivo o Poder Executivo da por respondido o Ofício
nº. 26/2021 da Comissão Legislação, Justiça e Redação, requerendo aos edís Vereadores que o
projeto seja votado em regime de urgencia, urgentíssima, a fim de que o projeto seja
recebido e votado na mesma sessão ordinária em que foi apresentado, para que o Poder
Executivo Municipal possa fazer o pagamento da revisão geral, ainda nos vencimentos do
mes de Janeiro de 2021.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
Josimar sué de Freitas
Prefeito Municipal