texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JESON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os Vereadores que esta subscrevem, requerem o envio desta solicitação ao Prefeito
Municipal.
Seja verificada junto à Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Proteção ao
Meio Ambiente, resposta quanto à disponibilidade de recursos e mecanismos de aplicação para que se
dê efetividade à Lei Municipal nº 1.828, de 06 de outubro de 2020, que criou a POLÍTICA MUNICIPAL DE
CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS.
JUSTIFICATIVA
No ano de 2020, passou a vigorar em nosso ordenamento jurídico local, importante
legislação relativa à causa animal e à saúde pública. Trata-se da Lei Municipal nº 1.828/2020, que criou a
Política Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, prevendo a castração cirúrgica como único meio
ético e legal para este controle, procedimento que é reconhecidamente eficiente a médio longo prazo, e que
também, uma série de benefícios à saúde dos animais.
Neste sentido, a legislação municipal previu ainda mecanismos para que o Município realize
a campanhas de castração que possam atender animais em situação de rua e/ou cujos tutores não tenham
condições de arcar com o procedimento cirúrgico.
Sendo assim, e sabendo que é uma demanda muito solicitada por nossos moradores, o que
legitima a aplicação de recursos públicos, em 30 de novembro de 2020, foi realizada no Paço Municipal, reunião
em que estiveram presentes vereadores, Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Saúde, Diretor do
Departamento de Proteção ao Meio Ambiente e membros da Associação Pedralvense de Proteção aos Animais,
onde a Administração Municipal assumiu o compromisso de efetivar a legislação em 2020. No entanto, a
disponibilidade financeira para aplicação desta política pública, ainda seria estudada.
Sendo assim, rogamos à administração municipal que informe a programação financeira
disponível para o ano de 2020 (uma vez que não há apontamento específico na Lei Orçamentária Anual), e, no
mesmo sentido, tome medidas no sentido de dar aplicação à legislação municipal, especialmente para se
realizar campanha de castração em nossa cidade.
Para tanto solicitamos o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a atenção e
apoio do Sr. Prefeito e do Departamento responsável, para que esta solicitação seja atendida.
âmara Municipal de Pedralva, 25 de janeiro de 2021.
MATHEUS É UST AMANTE GOMES ALINE Ri TIMA SILVA GUEDES
R VEREADORA
LUIZ FE VÃ DOS REIS JOÃO BATISTA MACHADO FILHO
VEREADOR VEREADOR
Au ici. ia O TOmu Toma”
PAULO HENRIQUE FARIA FERNANDA :
VEREADOR [REgESEMO al ICIPAL DE PEDRALVA
aa st pRbul- : APROVADO EM: Sis
Horas: sososabebas e oa: Ens
« Protocolo: ADA] ae PRESIDENTE:
Secretária Ex cipa!
Pedralva Mi SECRETÁRIO:
open original →