| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Emenda nº 1 - Aditiva ao Projeto de Lei nº 2/2019 - Disciplina a realização de feiras e eventos com propósito comerciais no âmbito do Município de Pedralva e dá outras providências. |
| native_id | 109 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-03-26 | Tramitação finalizada / Proposição retirada pelo autor | — | Encaminhado ofício ao Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara, comunicando que a solicitação foi deferida e a proposição retirada de tramitação. |
| 2019-03-26 | Pedido de retirada de tramitação deferido pelo Presidente | — | Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio de ofício ao Prefeito Municipal informando que foi deferido a solicitação e comunicando que a proposição foi retirada de tramitação. |
| 2019-03-25 | Autor solicitou a retirada de tramitação da proposição | — | Recebido o oficio do Prefeito Municipal solicitando a retirada de tramitação da proposta. |
| 2019-03-18 | Emenda discutida e aprovada em 1º turno | P | Emenda encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação. |
| 2019-03-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário. |
| 2019-03-15 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2019-02-28 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Emenda encaminhada junto ao projeto à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer. |
| 2019-02-28 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda aditiva recebida e anexada ao Projeto de Lei nº 02/2019. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 02/2019 Disciplina a realização de feitas e eventos com propósitos comerciais no âmbito do Município de Pedralva e dá outras providências. EMENDA Nº 1 – ADITIVA Fica acrescentado um novo artigo ao final do projeto de lei em tela, com a seguinte redação: “Art. 16. Fica revogado o artigo 6o da Lei Municipal no 1.104/98.” Justificativa A Lei 1.104/98 trata de dois temas, correlatos mais independentes, a saber: o comércio ambulante (nos artigos 1º a 5º) e o funcionamento de feiras itinerantes e eventuais (no artigo 6º). O presente projeto visa dar uma nova regulamentação ao segundo tema, e portanto, caso seja aprovado, a nova lei se sobreporá a esta regulamentação anterior. Por isso é que propomos, para maior clareza da norma, a revogação expressa do artigo 6º da Lei 1.104/1998. Registra-se que a revogação dos demais artigos deverá ser promovida no bojo do outro projeto de lei, que regulamenta o comércio ambulante. Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2019. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO VER. MARCOS BATISTA Secretário/Relator EM APOIO A EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR VER. JOÃO ALBERTO SILVA Presidente VER. EVARISTO RIBEIRO DE OLIVEIRA Vice-Presidente Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel. 0.**.35.3663.1464 Fax 0.**.35.3663.1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br