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materia nº 3/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaEmenda nº 1 - Aditiva ao Projeto de Lei nº 2/2019 - Disciplina a realização de feiras e eventos com propósito comerciais no âmbito do Município de Pedralva e dá outras providências.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-26 Tramitação finalizada / Proposição retirada pelo autor — Encaminhado ofício ao Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara, comunicando que a solicitação foi deferida e a proposição retirada de tramitação.
2019-03-26 Pedido de retirada de tramitação deferido pelo Presidente — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio de ofício ao Prefeito Municipal informando que foi deferido a solicitação e comunicando que a proposição foi retirada de tramitação.
2019-03-25 Autor solicitou a retirada de tramitação da proposição — Recebido o oficio do Prefeito Municipal solicitando a retirada de tramitação da proposta.
2019-03-18 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Emenda encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2019-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2019-03-15 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2019-02-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Emenda encaminhada junto ao projeto à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2019-02-28 Emenda apresentada à proposição — Emenda aditiva recebida e anexada ao Projeto de Lei nº 02/2019.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 02/2019
Disciplina a realização de feitas e eventos
com propósitos comerciais no âmbito do
Município de Pedralva e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 – ADITIVA
Fica acrescentado um novo artigo ao final do projeto de lei em tela, com a
seguinte redação:
“Art. 16. Fica revogado o artigo 6o
 da Lei Municipal no
 1.104/98.”
Justificativa
A Lei 1.104/98 trata de dois temas, correlatos mais independentes, a saber: o
comércio ambulante (nos artigos 1º a 5º) e o funcionamento de feiras itinerantes e eventuais
(no artigo 6º).
O presente projeto visa dar uma nova regulamentação ao segundo tema, e
portanto, caso seja aprovado, a nova lei se sobreporá a esta regulamentação anterior.
Por isso é que propomos, para maior clareza da norma, a revogação
expressa do artigo 6º da Lei 1.104/1998.
Registra-se que a revogação dos demais artigos deverá ser promovida no
bojo do outro projeto de lei, que regulamenta o comércio ambulante.
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2019.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
VER. MARCOS BATISTA
Secretário/Relator
EM APOIO A EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR
VER. JOÃO ALBERTO SILVA
Presidente 
VER. EVARISTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG 
Tel. 0.**.35.3663.1464 Fax 0.**.35.3663.1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br

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