| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Emenda nº 1 - Supressiva ao Projeto de Lei nº 01/2021 - Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1091 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-02-10 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito. |
| 2021-02-10 | Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação | — | Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2021-02-10 | Redação Final e Autógrafo elaborados | — | Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2021-02-08 | Proposição aprovada em 2º turno nos termos do substitutivo | S | Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo. |
| 2021-02-08 | Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno | S | De acordo com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado à proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo. |
| 2021-02-08 | Emenda discutida e aprovada em 2º turno | S | Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação. |
| 2021-02-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2021-02-01 | Proposição aprovada em 1º turno nos termos do substitutivo | P | Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação. |
| 2021-02-01 | Substitutivo discutido e aprovado em 1º turno | P | De acordo com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado à proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo. |
| 2021-02-01 | Emenda discutida e aprovada em 1º turno | P | Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação. |
| 2021-02-01 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2021-01-29 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2021-01-28 | Emenda encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer. |
| 2021-01-28 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição às outras Comissões. |
| 2021-01-28 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda apresentada e anexada ao Substitutivo nº 1 que foi apresentado ao Projeto de Lei nº 01/2021. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-02-09T17:47:07.632436-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2021-02-03T12:57:01.541864-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 01/2021 Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências. EMENDA Nº 1 — SUPRESSIVA Ficam suprimidas do artigo 2º do Substitutivo nº 01/2021 apresentado ao referido projeto de lei, as palavras “agentes políticos”, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 2º - O reajuste que trata a presente lei será concedido aos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do Município de Pedralva.” JUSTIFICATIVA A Constituição da República, inciso X do art. 37, determina aos Chefes do Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, bem assim do Ministério Público e Tribunal de Contas, a obrigatoriedade de promoverem, mediante lei, a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores e agentes políticos. Em razão desse comando constitucional, cujo escopo é o de repor o poder aquisitivo dos agentes públicos e políticos, respeitada a iniciativa legislativa de cada dirigente de órgãos ou poderes estatais, entendemos que a revisão geral anual da remuneração dos servidores é de obrigação inafastável, calculando-se a defasagem, com base em índices oficiais, desde a última revisão. Entendemos, também, que é legal a revisão geral anual para a recomposição dos valores dos subsídios percebidos pelos agentes políticos, mas, a nosso ver, é imoral, diante dos valores que já são atualmente pagos aos agentes políticos da Prefeitura de Pedralva, conforme podemos constatar abaixo: Valor atual Valor com reajuste Prefeito: R$ 10.809,17 R$ 11.297,74 Vice-Prefeito: R$ 2.702,29 R$ 2.824,43 Secretários Municipais: R$ 5/7832] R$ 3.954,21 Diante destes valores, pode-se constatar que os agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, eleitos pelo povo, e os secretários municipais, ocupados por indicação política, são bem remunerados, uma vez que assumiram respectivas funções dispostos a trabalhar em prol do município e não em busca de um emprego público. Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Pelas razões expostas, propomos a supressão da previsão de reajuste para os agentes políticos. Sala das Comissões, 28 de janeiro de 2021. Comissão de Legislação, Justiça e Redação VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA R VICENTE VANILDO DO Leacecicdo ida Anes Vice-Presidente Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br