br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaEmenda nº 1 - Supressiva ao Projeto de Lei nº 01/2021 - Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id1091

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-02-10 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-02-10 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-02-08 Proposição aprovada em 2º turno nos termos do substitutivo S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-02-08 Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno S De acordo com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado à proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo.
2021-02-08 Emenda discutida e aprovada em 2º turno S Aguarda aprovação em 2º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-02-01 Proposição aprovada em 1º turno nos termos do substitutivo P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-02-01 Substitutivo discutido e aprovado em 1º turno P De acordo com o inciso VIII, do art. 260, do Regimento Interno da Câmara Municipal, com aprovação do substitutivo apresentado à proposição, a mesma não será votada, sendo aprovada nos termos do substitutivo.
2021-02-01 Emenda discutida e aprovada em 1º turno P Aguarda aprovação em 1º turno da proposição principal para prosseguir à tramitação.
2021-02-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-01-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-01-28 Emenda encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-01-28 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição às outras Comissões.
2021-01-28 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao Substitutivo nº 1 que foi apresentado ao Projeto de Lei nº 01/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-09T17:47:07.632436-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-03T12:57:01.541864-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2021
Concede revisão geral anual aos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
EMENDA Nº 1 — SUPRESSIVA
Ficam suprimidas do artigo 2º do Substitutivo nº 01/2021 apresentado
ao referido projeto de lei, as palavras “agentes políticos”, passando a constar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - O reajuste que trata a presente lei será concedido aos
servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e
contratados do Poder Executivo do Município de Pedralva.”
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República, inciso X do art. 37, determina aos Chefes do
Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, bem
assim do Ministério Público e Tribunal de Contas, a obrigatoriedade de promoverem,
mediante lei, a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores e agentes
políticos.
Em razão desse comando constitucional, cujo escopo é o de repor o poder
aquisitivo dos agentes públicos e políticos, respeitada a iniciativa legislativa de cada
dirigente de órgãos ou poderes estatais, entendemos que a revisão geral anual da
remuneração dos servidores é de obrigação inafastável, calculando-se a defasagem, com
base em índices oficiais, desde a última revisão.
Entendemos, também, que é legal a revisão geral anual para a
recomposição dos valores dos subsídios percebidos pelos agentes políticos, mas, a nosso
ver, é imoral, diante dos valores que já são atualmente pagos aos agentes políticos da
Prefeitura de Pedralva, conforme podemos constatar abaixo:
Valor atual Valor com reajuste
Prefeito: R$ 10.809,17 R$ 11.297,74
Vice-Prefeito: R$ 2.702,29 R$ 2.824,43
Secretários Municipais: R$ 5/7832] R$ 3.954,21
Diante destes valores, pode-se constatar que os agentes políticos, Prefeito,
Vice-Prefeito, eleitos pelo povo, e os secretários municipais, ocupados por indicação
política, são bem remunerados, uma vez que assumiram respectivas funções dispostos a
trabalhar em prol do município e não em busca de um emprego público.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelas razões expostas, propomos a supressão da previsão de reajuste para
os agentes políticos.
Sala das Comissões, 28 de janeiro de 2021.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
R VICENTE VANILDO DO Leacecicdo ida Anes
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br

open original →