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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 03/2021
Institui o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Pedralva - MG e estabelece
normas para envio, publicação e
divulgação de matérias dos órgãos da
administração pública direta e indireta e dá
outras providências.
EMENDA Nº 1 — MODIFICATIVA
Fica modificado $3º do artigo 8º e o caput do artigo 23 do projeto de lei
em tela, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 8º - (...)
$3º- Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o diretor do
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento baixará ato de invalidação e determinará nova
data para divulgação das matérias.
Art. 23 - Além das atribuições previstas no art. 13, compete à Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
JUSTIFICATIVA
Foi constatado, quando da análise do Projeto de Lei nº 03/2021, que a letra b f
do inciso III do art. 2º, o $1º do art. 10 e o art. 13 estabelece que a Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento será responsável pela administração do diário oficial
eletrônico. Já o $3º do art. 8º e o art. 14 dá a entender que as tarefas serão executadas pelo
diretor do departamento municipal de administração e pelo Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento. E, por último, o art. 23 estipula competência para a
Assessoria de Imprensa.
N
Diante desta constatação, foi solicitado ao Prefeito que esclarecesse se o E
“Diretor de departamento municipal de administração” corresponde a função de “Diretor RS
administrativo” dentro da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, : y
uma vez que a denominação constante no projeto não existe dentro da estrutura administrativa,
da prefeitura. V
Também foi solicitado ao prefeito que informasse por quem e como os serviços
estabelecidos no projeto como de responsabilidade da “Assessoria de Imprensa” serão
executados, haja vista que a prefeitura de Pedralva, salvo engano, não possui “Assessoria de
Imprensa”, de acordo com a estrutura administrativa da prefeitura e a lei complementar de
criação dos cargos efetivos e comissionados.
Em resposta, o prefeito informou que houve um erro de redação e solicitou que
fosse feita emenda corrigindo a redação desses dispositivos, citando as denominações corretas.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(mpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva. mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Com base no que foi informado pelo prefeito, propomos a modificação do $3º
do art. 8º e do caput do art. 23.
Sala das Comissões, 18 de fevereiro de 2021.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Vera. nin du
Presidenta
Ver. Vicente Vanildo do Nascimento
Vice-Presidente
Pal. Henriqu de Faria *
Secretário
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