texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO.SR.
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
e Abrir concurso público para o preenchimento de cargos e funções já existentes e que estão
em estado de vacância.
Justificativa:
Há poucas semanas o prefeito enviou à Câmara o Projeto de Lei 02/2021, que
dispunha sobre a contratação de funcionários, o qual não foi aprovado pelos vereadores. Para
sanar a falta de funcionários é necessário a realização de um concurso público.
A Lei Complementar 173, de maio de 2020, em seu artigo 8 dispõe que:
“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de
dezembro de 2021:
IL conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares,
exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal
anterior à calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
HI - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; ”
Porém em seus incisos IV e V admite-se a contratação nós casos de vacância de
cargos, como descrito a seguir.
“IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa,
as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações
temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as
contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos
de órgãos de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas
no inciso IV.”
Diante do exposto, entendo ser a forma mais adequada para recompor o quadro de
funcionários da prefeitura, necessário para o pleno funcionamento dos setores da
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
administração pública.
Lembro que a população está clamando a abertura de um concurso público, para
que os cargos em vacância sejam preenchidos de forma legal.
Conto com o apoio e aprovação dos senhores vereadores e com a atenção do senhor
prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 22 de fevereiro de 2021.
Paulo Henrique de Faria
Vereador
ease A
| ços PESE CÂMARA MUNICIPAL a e
cerca : APROVADO EM ERONA! Esse dj dA.
Sb] A,
| Protocolo :..lobdd '
| Protocolo; Lido it PRESIDENTE: ee semen
smcão da Câmara Municpa! SECRETÁRIO: sm.
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.4*.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
open original →