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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-11 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-03-11 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-03-11 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-03-08 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-03-08 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do requerimento que solicita a tramitação em regime de urgência especial do projeto de lei, o projeto fica sujeito a um único turno de discussão e votação.
2021-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-03-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-03-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-03-04 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-03-01 Emenda encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-03-01 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-03-01 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T17:32:45.468708-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 09 /2021
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2021
crédito suplementar no valor de R$
260.000,00 , para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2021
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta
mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
04 — Secretaria Municipal de Educação
02- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
12- Educação
361- Educação Básica
0007- Ensino Fundamental
2072 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente ...................c serena R$ 185.200,00.
Ficha: 272
Fonte: 119
365- Educação Básica
0008- Educação Infantil
2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ........ o R$ 74.800,00.
Ficha: 319
Fonte: 119
CMIs ssossscestisoscoganastesasita contasse co SinRERAR oc panpaca pes Indii ain nada ses sssnosanês evena nonecrc anne RE RaEde R$ 260.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
04 — Secretaria Municipal de Educação
02- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
12- Educação
361- Educação Básica
0007- Ensino Fundamental
2072 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 90.000,00
Ficha: 264
Fonte: 119
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais .................eceesereceeceserererensecerecacanensasasasenensasa canoas R$ 20.000,00
Ficha: 265
Fonte: 119
3019000100 MaterialideiConsumox.....=.......scacesesets oantesegaorensacomegan apeds cotiao fnercassea lo R$ 10.000,00
Ficha: 267
Fonte: 119
365- Educação Básica
0008- Educação Infantil
2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 30.000,00
Ficha: 311
Fonte: 119
3:3:9090.00 — Material de Consumo ....escescsecaresenercecoconcencasausasesorasosacosssneseonsoscesessecads R$ 10.000,00
Ficha: 314
Fonte: 119
2091- Desenvolvimento das Atividades do Centro de Educação Infantil
Don = NagaialideConsitios, serasa sn iisbicasricên ar ecapacspician todas rar nt avos serao R$ 10.000,00
Ficha: 353
Fonte: 119
0007- Ensino Fundamental
2099 — Manutenção das Atividades do Transporte Escolar — Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ..................... R$ 50.000,00
Ficha: 389
Fonte: 119
3.3:90/30:00= Matenialide:Consumo ,.......ecccceserarorscerescrenebuescescocoteneras pesasnaasacscinesnssedo R$ 40.000,00
Ficha: 392
Fonte: 119
R$ 260.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 26 de fevereiro de 2021.
K
Josimar ha de Freitas
Prefeito Municipal
BET
sm
em bão PET
; Protocolo Ses Voo |
— ARG OdaoU
Souza
Maria Geralda
Executiva da la Municipat
anna Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 009/2021/PMP
Pedralva, 26 de fevereiro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Autoriza a contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo
37 da Constituição Federal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta se justifica, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação
comprará notebooks para todos os professores da Rede Municipal.
Assim, estamos suplementando as fichas 272 e 319, visando à aquisição dos referidos
notebooks.
Para tanto, estamos utilizando a anulação parcial de dotações orçamentárias.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando a anulação de dotações orçamentárias. Portanto, não
haverá impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar sh de Freitas
Prefeito Municipal

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