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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Seja estudada a possibilidade de instituição de Auxílio Transporte para ser
concedido aos funcionários público da Prefeitura Municipal de Pedralva que residem em outros
municípios.
JUSTIFICATIVA
Fomos procurados por servidores sobre a necessidade de se implantar, mediante lei, O
auxílio transporte a ser concedido a estes funcionários públicos não residentes no município, pauta já há
muito tempo reivindicada por eles.
A Lei Federal nº 7.418/85, que regulamenta o Vale Transporte aos trabalhadores da
iniciativa privada, estabelece que o benefício deve ser concedido ao trabalhador que utilize “linhas de
transporte coletivo intermunicipal ou interestadual semelhantes às urbanas”. A Lei ainda estipula que o
empregador deve arcar com os custos de transporte que excedam a 6% do salário do trabalhador.
Se analisarmos o cenário local, muitos dos servidores são residentes na cidade de
Itajubá, e em geral, têm um gasto médio de R$400,00 a R$600,00 por mês com deslocamento. Com a alta
nos preços dos combustíveis, estes gastos tendem a subir cada vez mais. Ou seja, em certas situações, os
funcionários são onerados em cerca de 4 (um quarto) a 1/3 (um terço) de sua remuneração.
A Lei federal tornou obrigatória a concessão do benefício para os trabalhadores da
iniciativa privada, sem mencionar, no entanto, os servidores públicos. Porém, não há qualquer impedimento
para que o município também preveja esse benefício aos servidores públicos, sendo medida de incentivo e
investimento àqueles que foram aprovados em concurso público, e assim, são os que, em tese, possuem
maior qualificação para a prestação do serviço público para o qual foram nomeados.
Assim, solidários com a solicitação que nos foi dirigida, encaminhamos a presente
solicitação ao senhor Prefeito, para que os servidores públicos que residem em outros municípios possam
com o vale-transporte. Em anexo segue solicitação formalizada e rubricada por servidores.
Dor Pete CE DE
| RECEBEMOS
"Em DL). 03.) AD,
O [CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAIVA
DO mma moramos. 04../,03,). 2,
Pedras MG
| PRESIDENTES
À SECRETÁRIO rm
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
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