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materia nº 9/2021

Tipo Moção
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaMoção de Pesar pelo falecimento da senhora Geralda Brígida de Lima, ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2021.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-03 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição discutida e aprovada por unanimidade.
2021-03-01 Proposição discutida e aprovada U Proposição lida, discutida e aprovada por unanimidade.
2021-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-03-01 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-05T15:01:47.925760-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE PESAR
Os Vereadores da Câmara Municipal de Pedralva-MG, abaixo assinados,
apresentam à Mesa, lido em plenário, nos termos regimentais, a presente Moção de Pesar
pelo falecimento da ilustríssima senhora GERALDA BRÍGIDA DE LIMA, ilustre
moradora deste município, ocorrido no dia 27 de janeiro, nesta cidade.
Senhora Geralda deixa na memória de todos a lembrança de grande pessoa
humana, fazendo a sua parte como cidadã, filha, esposa, mãe, avó e bisavó, e com o dever
comprido em seu tempo de vida nesse mundo.
Amava a vida e a levava com alegria junto à boa convivência de seus
familiares e demais pessoas da comunidade.
Lamentamos profundamente o falecimento desta estimada cidadã. Sua
falta será sentida e deixa saudade aos familiares e à comunidade com quem ele conviveu e
serviu com suas qualidades.
Que o Pai Celestial a acolha de braços abertos no Reino Eterno, ilumine
todos seus familiares nesta hora difícil e derrame muitas bençãos sobre todos.
Externamos a todos os familiares nossas condolências e pesar.
Que tenha o merecido descanso eterno.
Câmara Municipal de Pedralva, 1 de março de 2021.
Ver. João Batista Machado Et
Ver. Claudi
& Jerson Papi de Sousa
e Lima Lopes
Ver. Paaho Henrique de Faria
CEARA MUNICIPAL DE PEDRANNA
APROVADO Et. DA R: Bj
| RECEBEMOS
“Em QD). 5) AD,
| Horas i.scseceose à sos
| Protocolos. 132. / 203.
Maria Ger; astro de Souza
Secretária Executiv:
Pedrakum PM Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.] Deda! mg. log NE

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