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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 11/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
transparência na vacinação da população
de Pedralva contra a COVID-19 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a inclusão de dados da população vacinada do
município no site da Prefeitura Municipal de Pedralva e nas mídias eletrônicas, relacionado à
ordem cronológica de cada vacinação contra a COVID-19, da seguinte forma:
| — calendário do plano de vacinação municipal informando a data prevista para
imunização dos grupos prioritários, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação do SUS;
Il — cadastro das pessoas já vacinadas informando, nome, idade, profissão,
entidade de atuação, data e local de vacinação e qualquer outro dado que comprove que a fila
de vacinação vem sendo respeitada;
Ill — quantitativo de vacinas recebidas pelo município, fabricante/origem/lote das
vacinas e saldo atualizado de doses disponíveis no município.
Art. 2º O cadastro dos dados que trata o artigo anterior deve ser atualizado
diariamente no site e demais canais de informação da Prefeitura Municipal de Pedralva.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias,
após sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 08 de março de 2021.
JUSTIFICATIVA
Caro Presidente e senhores Vereadores,
A Saúde é um direito de todos e é um dever do Estado. Ainda que o artigo 196 q
da Constituição Federal seja bastante claro, temos acompanhado em todo país cenicas
acerca da ordem de aplicação das vacinas da COVID-19. A ação de grupos ou indivíduos que
burlam as filas de vacinação, em um momento como esse, prejudica diretamente os grupos
prioritários e coloca em risco toda a segurança da população de Itajubá.
O problema das fraudes e dos chamados “ura-filas” é transversal e atinge todas
as classes econômicas, mas ela é mais crítica e mais desumana ao atingir aqueles que estão
mais expostos e vulneráveis diante da sobrecarga nos sistemas hospitalares.
O projeto de lei também é sustentado através do Ofício enviado ao Presidente
da Câmara de Vereadores pela 13 Promotoria de Justiça. No documento recomenda-se ao
Executivo e ao Secretário de Saúde do Município de Pedralva, que sejam promovidas ações
visando dar transparência à execução da vacinação contra a COVID-19 e que seja informado o
quantitativo de vacinas recebidas pelo município, bem como de indivíduos que receberam a
primeira e/ou segunda dose.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva()bol.com.br ou adm(Opedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Objetiva-se, também, aprimorar as ações de vacinação da COVID-19 em Itajubá
e manter a população atualizada a respeito do andamento e execução do Plano de Vacinação
em nossa cidade, dirimindo eventuais dúvidas por parte dos cidadãos.
A proposição do projeto apresentado segue as disposições da Lei de Acesso à
Informação (Lei Federal nº 12.527/2011, art. 31, 8 1º, Il), da Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei Federal nº 13.709/2018, art. 7º, II) e do Código de Ética da Medicina (Anexo da Resolução
nº 2.217/2018, do Conselho Federal de Medicina, art. 73).
Por tudo exposto, contamos com o apoio dos colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Pedralva, 08 de março de 2021.
ALINE DE FÁTIMA SILVA GUEDES
ereadora
O. bm
FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES
Vereadora
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